Edital PGDAU 11/2025: Negocie Débitos Federais com Descontos
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Transação da Dívida Ativa da União: Oportunidades do Edital PGDAU nº 11/2025

Transação da Dívida Ativa da União: Oportunidades do Edital PGDAU nº 11/2025

03 de Junho de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

O Edital PGDAU nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova janela de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Com condições especiais de descontos e prazos, empresas, pessoas físicas e entidades podem regularizar pendências fiscais com vantagens inéditas.

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O que prevê o Edital PGDAU nº 11/2025?

O edital permite que débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por sujeito passivo possam ser negociados com descontos e parcelamentos diferenciados, conforme perfil e situação do devedor.

Período de adesão: 2 de junho a 30 de setembro de 2025, via portal REGULARIZE da PGFN.


Quais débitos podem ser negociados?

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024 para pequeno valor)
  • Débitos tributários e não tributários, como impostos federais, contribuições previdenciárias e multas
  • Valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte


Modalidades de transação disponíveis

1. Transação por Capacidade de Pagamento

  • Entrada de 6% do valor total, em até 6 parcelas
  • Saldo em até 114 parcelas (ou 133 para MEI, ME, EPP, pessoas físicas, cooperativas, Santas Casas, ONGs e instituições de ensino)
  • Descontos de até 65% (70% para pequenos, entidades e pessoas físicas), aplicados sobre juros, multas e encargos
  • Prazo reduzido (até 60 meses) e sem desconto se não for concedido abatimento


2. Débitos considerados irrecuperáveis

  • Entrada de 5%, em até 12 vezes
  • Saldo em até 108 parcelas (133 para MEI, ME, EPP, etc.)
  • Descontos de até 65% (ou 70% para recuperações judiciais e pequenos), conforme perfil


3. Transação de pequeno valor

  • Para dívidas de até 60 salários mínimos
  • Microempreendedor individual (MEI): desconto de até 50% em até 60 parcelas
  • Outras categorias: entrada de 5%, saldo com descontos de 30% a 50%, conforme quantidade de parcelas


4. Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

  • Sem desconto, mas com opções de entrada reduzida (30%, 40% ou 50%) e saldo em até 12 parcelas


Regras e cuidados para adesão

  • Adesão total: não é possível aderir parcialmente. Todos os débitos elegíveis devem ser incluídos
  • Desistência de ações judiciais: obrigatória para débitos em discussão, devendo ser comprovada pelo REGULARIZE
  • Rescisão: inadimplência de 3 parcelas ou fraude resulta em rescisão do acordo, perda dos benefícios e vedação a novas transações por 2 anos
  • Prestações mínimas: R$ 100,00 (R$ 25,00 para MEI), com correção pela Selic


Vantagens do edital

  • Descontos elevados em juros, multas e encargos
  • Parcelamentos longos (até 133 meses para pequenos negócios)
  • Solução para débitos antigos, irrecuperáveis, em discussão ou garantidos
  • Regularização fiscal e acesso a certidões negativas
  • Redução de risco de execução fiscal e bloqueio de bens


Quem pode aderir?

  • Pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial, cooperativas, Santas Casas, ONGs, instituições de ensino, MEI, ME, EPP e entidades do Terceiro Setor


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Análise de elegibilidade detalhada para identificar a melhor modalidade
  • Simulação de descontos e prazos
  • Acompanhamento técnico e jurídico em todo o processo
  • Assessoria na documentação e defesa em caso de impugnações
  • Atendimento em todo o Brasil, presencial e remoto

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Conclusão

Aproveitar as oportunidades do Edital PGDAU nº 11/2025 é estratégico para quem deseja regularizar débitos federais com descontos e prazos diferenciados. A Mantoan Advocacia Tributária garante a segurança jurídica, a escolha da melhor modalidade e o acompanhamento do início ao fim da transação.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Quem pode aderir ao edital PGDAU nº 11/2025?

Pessoas físicas, empresas (inclusive em recuperação judicial), MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas e ONGs com débitos inscritos na dívida ativa da União.

Quais os descontos e prazos máximos?

Descontos de até 65% (ou 70% para pequenas empresas e entidades) e parcelamentos de até 133 meses, conforme a modalidade.

Preciso desistir de ação judicial para aderir?

Sim, é obrigatório para débitos discutidos judicialmente.

O que acontece se não pagar as parcelas?

O acordo será rescindido, os benefícios perdidos e o débito cobrado integralmente, sem novos descontos.

A Mantoan faz todo o processo?

Sim. Nossa equipe jurídica analisa, simula, faz o requerimento e acompanha a regularização de ponta a ponta.