Quem Pode Aderir ao Edital PGDAU 11/2025? Veja as Regras
Blog
Quem pode aproveitar o edital PGDAU 11/2025?

Quem pode aproveitar o edital PGDAU 11/2025?

03 de Junho de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

O edital PGDAU 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abriu uma grande oportunidade para diversos contribuintes regularizarem débitos federais inscritos em dívida ativa da União com descontos e condições especiais de pagamento. Saber quem pode aderir é o primeiro passo para aproveitar as vantagens do programa.

Veja se você pode aderir ao edital PGDAU 2025 e regularize débitos federais com apoio especializado.


Quem está autorizado a aderir ao edital PGDAU 11/2025?

De acordo com o edital, podem aderir à transação:

  • Pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Empresas em geral, inclusive aquelas em recuperação judicial ou extrajudicial
  • Santas Casas de Misericórdia
  • Sociedades cooperativas
  • Organizações da Sociedade Civil (conforme Lei nº 13.019/2014)
  • Instituições de ensino
  • Empresas em liquidação judicial ou extrajudicial e outras situações específicas detalhadas no edital

Também estão contemplados débitos tributários e não tributários de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo, inscritos até as datas-limite estabelecidas.


Débitos elegíveis

  • Débitos tributários (impostos federais, contribuições previdenciárias, etc.)
  • Débitos não tributários (multas, taxas federais, entre outros)
  • Inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025 (ou 2 de junho de 2024 para pequeno valor)


Situações especiais previstas

O edital também contempla, com condições diferenciadas:

  • Empresas falidas
  • Pessoas físicas com óbito registrado
  • Empresas baixadas no CNPJ por inaptidão, encerramento ou liquidação
  • Débitos considerados irrecuperáveis, com descontos mais expressivos


Vantagens para cada perfil

  • Descontos que podem chegar a 70% (para MEI, ME, EPP, pessoas físicas e entidades)
  • Parcelamentos de até 133 meses para pequenas empresas e pessoas físicas
  • Modalidades diferenciadas para débitos de pequeno valor, garantidos por seguro garantia/carta fiança, ou irrecuperáveis


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A equipe da Mantoan Advocacia Tributária está pronta para:

  • Avaliar a elegibilidade de cada contribuinte
  • Simular descontos e melhores condições para cada perfil
  • Preparar e acompanhar a documentação e a adesão, do início ao fim
  • Garantir a máxima segurança jurídica em todo o processo

Regularize dívidas federais com segurança. Verifique elegibilidade no edital PGDAU 2025 via WhatsApp.


Conclusão

Se você, sua empresa, entidade, cooperativa, ONG ou instituição de ensino possui dívidas federais inscritas, o edital PGDAU 11/2025 representa uma das melhores oportunidades de regularização com descontos e parcelamentos exclusivos. Consulte a Mantoan Advocacia Tributária para analisar sua situação e garantir adesão rápida e segura.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Quem não pode aderir ao edital?

Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos ou com débitos que não atendam às condições de inscrição e valor.

Posso incluir todos os débitos federais?

Somente os inscritos em dívida ativa da União até as datas-limite do edital, exceto os já parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.

Empresas em recuperação judicial podem aderir?

Sim, com condições específicas e descontos de até 70%.

MEI e pequenas empresas também estão incluídos?

Sim, com benefícios especiais em descontos e prazo.

A Mantoan faz todo o processo de adesão?

Sim, nossa equipe jurídica acompanha todas as etapas.