Quem pode impugnar um auto de infração tributária?
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Quem pode apresentar uma impugnação contra um auto de infração?

Quem pode apresentar uma impugnação contra um auto de infração?

12 de Dezembro de 2024
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A impugnação de um auto de infração pode ser apresentada por qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que seja diretamente autuado por uma autoridade fiscal. Isso inclui empresas, profissionais autônomos e organizações que receberam notificações de infrações tributárias, como a cobrança de tributos considerados indevidos, multas ou penalidades fiscais.


O que é um auto de infração tributário?

O auto de infração é um documento emitido por autoridades fiscais, como a Receita Federal ou as Secretarias da Fazenda, para formalizar supostas irregularidades cometidas pelo contribuinte. Ele pode se referir a obrigações não cumpridas, como ausência de recolhimento de tributos, declarações incorretas ou descumprimento de normas tributárias.

Se não contestado no prazo legal, o auto de infração pode resultar em cobranças que incluem multas, juros e outras penalidades.


Quem tem legitimidade para apresentar a impugnação?

Pessoas físicas e jurídicas autuadas

O contribuinte autuado é o principal responsável pela apresentação da impugnação, seja ele uma pessoa física, uma empresa ou organização.

Representantes legais

Empresas podem ser representadas por sócios, administradores ou prepostos devidamente habilitados. Para isso, é necessário comprovar a legitimidade com documentos como procurações e contratos sociais.

Advogados tributaristas especializados

Contratar um advogado especialista em direito tributário, como os da Mantoan Advocacia Tributária, é altamente recomendado. Um profissional experiente possui o conhecimento técnico para estruturar uma defesa robusta, utilizando fundamentos legais e jurisprudência favoráveis.


Quais são os prazos para a impugnação?

O prazo para apresentação de uma impugnação geralmente é de 30 dias a partir da notificação do auto de infração, mas pode variar dependendo da legislação aplicável. A perda do prazo pode tornar definitiva a cobrança, dificultando a reversão do débito.


Como funciona o processo de impugnação?

Análise do auto de infração

Avaliação detalhada das alegações do fisco para identificar possíveis erros ou abusos.

Elaboração da defesa

Produção de argumentos técnicos e jurídicos, respaldados por legislação, jurisprudência e documentos que comprovem a inexistência ou a improcedência da infração.

Protocolo no órgão competente

O documento deve ser apresentado ao órgão que emitiu a autuação.


Por que contar com um advogado tributarista?

O sucesso da impugnação depende de um conhecimento técnico aprofundado e de uma estratégia bem elaborada. A Mantoan Advocacia Tributária é referência na defesa contra autos de infração, com atuação em São Paulo e em outras localidades, auxiliando empresas e pessoas físicas a regularizarem sua situação fiscal com segurança e eficiência.


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