Quem está isento do pagamento do ITCMD?
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Quem Está Isento do Pagamento do ITCMD?

Quem Está Isento do Pagamento do ITCMD?

12 de Novembro de 2024
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

A isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) depende das normas de cada estado no Brasil. Em geral, as isenções são aplicáveis em casos específicos definidos por lei, como para heranças e doações de baixo valor, ou para determinados bens e pessoas em situações específicas.


Valores Abaixo do Limite de Isenção

Cada estado estabelece um limite de valor para que o ITCMD seja cobrado. Em São Paulo, por exemplo, heranças ou doações que não ultrapassam um valor específico estão isentas do imposto (fazenda.sp.gov.br). Este limite varia, portanto, é importante verificar com a Secretaria da Fazenda do seu estado.


Doações ou Heranças de Bens Imóveis de Baixo Valor

Em alguns estados, doações ou heranças de imóveis de valor reduzido, especialmente quando usados para moradia familiar, podem estar isentas do ITCMD. Essa isenção visa proteger famílias de baixa renda do encargo tributário em situações de transferência de patrimônio básico.



Doação de Bens para Instituições Filantrópicas

Doações destinadas a instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos também são isentas em muitos estados. Essa isenção incentiva doações que têm como objetivo o bem-estar público, como doações para entidades assistenciais, educacionais ou de saúde.


Benefícios para Pessoas com Doenças Graves

Alguns estados isentam pessoas com doenças graves ou necessidades especiais do pagamento do ITCMD sobre heranças e doações. Isso visa aliviar o encargo financeiro sobre indivíduos em condições de saúde que exigem tratamentos contínuos e de alto custo.


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Referências

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