Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD?
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Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD?

Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD?

29 de Outubro de 2024
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança ou doação. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD varia conforme a situação, mas, em geral, a pessoa que recebe o bem é quem deve pagar o imposto.


Responsabilidade pelo Pagamento

Quando ocorre uma doação, é o donatário (quem recebe a doação) quem deve pagar o ITCMD. Já nos casos de herança, são os herdeiros os responsáveis pelo recolhimento do imposto, proporcionalmente à parte do patrimônio que cada um herda. No entanto, pode haver variações conforme a legislação de cada estado. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista em ITCMD para entender as nuances específicas e garantir o cumprimento das obrigações legais.


Exceções e Planejamento Sucessório

Em algumas situações, o doador ou o inventariante pode se comprometer a pagar o ITCMD, desde que tal acordo esteja expresso formalmente. Além disso, é fundamental realizar um planejamento sucessório adequado para otimizar o pagamento de impostos e evitar litígios futuros. Nesse contexto, um advogado tributarista pode ajudar tanto na defesa judicial relacionada ao ITCMD quanto na elaboração de estratégias tributárias preventivas.


Conclusão

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sobre os beneficiários da herança ou da doação, mas podem existir exceções e diferentes interpretações legais dependendo do estado. Portanto, é altamente recomendável buscar o suporte de um especialista, como o escritório Mantoan Advocacia Tributária, que é referência em Direito Tributário e planejamento sucessório.


Referências

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