Quando a prescrição intercorrente é aplicada?
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Quando a prescrição intercorrente é aplicada?

Quando a prescrição intercorrente é aplicada?

31 de Janeiro de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

A prescrição intercorrente é aplicada quando, durante o curso de uma execução fiscal, o Fisco deixa de promover atos efetivos de cobrança por determinado período, normalmente cinco anos, conforme previsto na Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830/1980). Esse instituto tem como objetivo impedir que processos de cobrança se prolonguem indefinidamente, garantindo maior segurança jurídica para contribuintes e empresas.


Conceito de prescrição intercorrente no direito tributário

No direito tributário, a prescrição intercorrente ocorre a partir da inércia da Fazenda Pública em movimentar o processo de execução fiscal. Se não forem localizados bens penhoráveis ou se houver atraso nas medidas de constrição do patrimônio do devedor, o juiz pode reconhecer a extinção do crédito tributário.


Fatores que desencadeiam a prescrição intercorrente

Falta de bens penhoráveis: Quando o Fisco não encontra bens do devedor para satisfazer o crédito e não adota providências para localizá-los.

Inércia processual: A Fazenda Pública deixa de impulsionar o processo por período superior a cinco anos.

Falhas de comunicação: Se o contribuinte não for devidamente notificado e o Fisco não corrigir o procedimento.


Como ocorre a declaração de prescrição intercorrente

A declaração de prescrição intercorrente pode ser feita de ofício pelo juiz ou a pedido do devedor, representado por um advogado tributarista especialista em prescrição intercorrente. O reconhecimento dessa inércia implica a extinção do crédito tributário e o arquivamento do processo.


Papel do advogado tributarista

Advogados tributaristas, como aqueles do Mantoan Advocacia Tributária ? Especialista em Direito Tributário, podem analisar cada etapa da execução fiscal, identificando eventuais falhas e requerendo a declaração da prescrição intercorrente assim que o prazo legal for ultrapassado. Dessa forma, evita-se a cobrança indevida de dívidas prescritas.


Conclusão

Em suma, a prescrição intercorrente é aplicada para proteger o contribuinte de cobranças desproporcionais e eternizadas. Ela incide quando há inércia por parte do Fisco em promover a cobrança de um crédito tributário, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica no âmbito do direito tributário.


Referências

Lei n° 6.830/1980 ? Lei de Execução Fiscal

STJ ? Jurisprudência sobre prescrição intercorrente

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