Prazo da Prescrição Intercorrente
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Qual é o prazo da prescrição intercorrente?

Qual é o prazo da prescrição intercorrente?

30 de Outubro de 2024
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que ocorre durante a execução fiscal, interrompendo o prazo prescricional e estabelecendo um novo período para que o credor (geralmente o Fisco) cobre a dívida. No Direito Tributário, a prescrição intercorrente é um tema de grande relevância para contribuintes e advogados tributaristas, pois delimita o tempo máximo que o Fisco possui para cobrar débitos tributários.


Qual é o prazo da prescrição intercorrente?

O prazo da prescrição intercorrente é de cinco anos a partir da data em que o processo ficou paralisado por culpa do credor, conforme prevê o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980). Se durante o andamento de uma execução fiscal o processo permanecer sem andamento por mais de cinco anos, devido à inércia do credor, a dívida pode ser declarada prescrita, extinguindo a obrigação do devedor.



Quando começa a contar o prazo da prescrição intercorrente?

O prazo começa a contar a partir do momento em que o processo é suspenso por falta de bens penhoráveis do devedor, ou quando a ação fica sem movimentação por responsabilidade do credor. Assim, é fundamental monitorar o andamento dos processos para evitar surpresas.


Importância de um advogado tributarista

A correta interpretação da prescrição intercorrente é essencial para proteger os direitos do contribuinte. Ter um advogado tributarista especialista é crucial para garantir que o processo seja conduzido corretamente, prevenindo a cobrança de dívidas que já deveriam estar prescritas.


Referências

  1. Portal do Planalto - Lei de Execuções Fiscais - LEF.
  2. A interpretação da Lei de Execução Fiscal na jurisprudência do STJ

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