Diferença entre impugnação e recurso fiscal
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Qual é a diferença entre impugnação e recurso em processos fiscais?

Qual é a diferença entre impugnação e recurso em processos fiscais?

27 de Dezembro de 2024
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A impugnação e o recurso são instrumentos jurídicos usados para contestar atos administrativos em processos fiscais, mas possuem finalidades, momentos e procedimentos distintos. A impugnação é a primeira oportunidade para o contribuinte apresentar sua defesa contra um auto de infração, enquanto o recurso é utilizado para questionar decisões desfavoráveis já proferidas em instâncias administrativas ou judiciais.


O que é Impugnação?

A impugnação é um meio de defesa inicial apresentado pelo contribuinte logo após a lavratura de um auto de infração ou notificação fiscal. Seu objetivo é evitar que o débito seja consolidado.

  • Momento: Deve ser apresentada dentro do prazo estipulado pela legislação, geralmente 30 dias corridos.
  • Conteúdo: Deve conter argumentos técnicos e legais que contestem os fatos ou a aplicação da legislação pelo fisco.
  • Condução: É analisada pela autoridade administrativa que lavrou o auto de infração ou por uma junta de julgamento.

Exemplo: Um contribuinte que recebeu um auto de infração por omissão de receitas pode apresentar uma impugnação para comprovar que houve erro no levantamento fiscal.


O que é Recurso?

O recurso é utilizado após a decisão de primeira instância administrativa para buscar a reforma ou anulação de um julgamento desfavorável ao contribuinte.

  • Momento: Pode ser interposto contra decisões administrativas desfavoráveis na fase inicial do processo.
  • Tipos de Recurso:
    • Recurso Voluntário: Interposto pelo contribuinte para revisar uma decisão desfavorável.
    • Recurso de Ofício: Obrigatório, interposto pela própria administração quando a decisão beneficia o contribuinte.
  • Instâncias: Normalmente encaminhado para um órgão colegiado superior, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Exemplo: Um contribuinte que teve sua impugnação rejeitada pode interpor recurso para contestar o julgamento.


Diferenças Fundamentais

AspectoImpugnaçãoRecurso
Fase do ProcessoPrimeira etapaPosterior à decisão de 1ª instância
FinalidadeDefesa inicialRevisão de decisão desfavorável
PrazoGeralmente 30 dias após a notificaçãoVariável, conforme legislação específica
AutoridadeAnalisado por quem lavrou o autoAnalisado por instância superior


A Importância de Um Advogado Especializado

Tanto a impugnação quanto o recurso exigem conhecimento técnico e jurídico especializado. O Mantoan Advocacia Tributária atua de forma estratégica na elaboração de defesas fiscais, garantindo que cada etapa do processo seja conduzida com precisão e embasamento legal.


Referências

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