Diferença entre autos de infração tributários e não tributários
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Qual é a diferença entre autos de infração tributários e não tributários?

Qual é a diferença entre autos de infração tributários e não tributários?

30 de Janeiro de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Os autos de infração são documentos emitidos por órgãos fiscalizadores quando uma pessoa física ou jurídica é identificada descumprindo normas legais. Eles se dividem em autos de infração tributários e não tributários, cada um com especificidades e consequências distintas.


Autos de infração tributários

Os autos de infração tributários estão relacionados ao descumprimento de normas fiscais e são lavrados pela Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais. Eles podem ocorrer quando o contribuinte:

Deixa de pagar tributos dentro do prazo legal;

Declara valores incorretos em suas obrigações acessórias (como DCTF, EFD, SPED);

Realiza omissão de receitas;

Se beneficia de créditos fiscais indevidos;

Aplica alíquotas erradas em impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS.

Nesses casos, a empresa ou pessoa física recebe uma notificação fiscal com prazo para defesa administrativa ou pagamento da dívida acrescida de multa e juros.


Principais tipos de autos de infração tributários:

Auto de infração ICMS: emitido pelos Estados quando ocorre inadimplência ou erro na declaração do ICMS.

Auto de infração ISS: emitido por Municípios para fiscalizar o correto recolhimento do ISS por prestadores de serviço.

Auto de infração da Receita Federal: abrange tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Defesa e impugnação: O contribuinte pode recorrer administrativamente, argumentando irregularidades na cobrança ou erros na fiscalização (Lei nº 9.784/1999).


Autos de infração não tributários

Os autos de infração não tributários têm natureza regulatória e administrativa, podendo ser aplicados por diversos órgãos, como Procon, Ibama, Anvisa, INSS, Ministério do Trabalho e Prefeituras. Eles ocorrem em situações como:

Descumprimento de normas trabalhistas (multas do Ministério do Trabalho);

Infração ambiental (multas do Ibama e Secretarias de Meio Ambiente);

Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Procon);

Irregularidades sanitárias (Anvisa e Vigilâncias Sanitárias);

Descumprimento de normas previdenciárias (INSS).

Nesses casos, a empresa também pode se defender administrativamente, contestando a penalidade.


Diferenças principais entre os autos de infração tributários e não tributários

CaracterísticaAutos de Infração TributáriosAutos de Infração Não Tributários
NaturezaFiscalização de tributosRegulatório e administrativo
Órgão fiscalizadorReceita Federal, SEFAZ, PrefeiturasIbama, Procon, INSS, Anvisa
MotivoNão pagamento ou erro na declaração de impostosIrregularidades administrativas
ConsequênciaCobrança de tributos, multa e jurosMulta administrativa, embargo, interdição
DefesaProcesso administrativo fiscal (PAF)Defesa administrativa e recurso


Como contestar um auto de infração

Tanto os autos de infração tributários quanto os não tributários podem ser contestados por meio de defesa administrativa e, caso necessário, judicial. Um advogado tributarista pode auxiliar na elaboração de impugnação, recurso administrativo e representação judicial, evitando prejuízos indevidos.

Se você recebeu um auto de infração e deseja contestá-lo, a equipe da Mantoan Advocacia Tributária pode auxiliar em sua defesa, garantindo a aplicação correta da legislação.


Referências

Lei nº 9.784/1999

Código Tributário Nacional

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