Bens Penhoráveis em Execução Fiscal - Saiba Quais São
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Quais são os bens que podem ser penhorados em uma execução fiscal?

Quais são os bens que podem ser penhorados em uma execução fiscal?

02 de Dezembro de 2024
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

Na execução fiscal, bens de propriedade do devedor podem ser penhorados para satisfazer uma dívida tributária em aberto. Essa penhora segue uma ordem de preferência prevista em lei, buscando respeitar o direito do credor e, ao mesmo tempo, garantir o mínimo impacto ao devedor.


Bens que podem ser penhorados em uma execução fiscal

Dinheiro em espécie ou em contas bancárias

A prioridade na penhora é o dinheiro, seja em espécie ou valores disponíveis em contas bancárias. Esse processo geralmente ocorre por meio do sistema BACENJUD (atualmente, Sisbajud).

Veículos

Automóveis registrados no nome do devedor podem ser penhorados e, posteriormente, leiloados para quitar a dívida. É comum que veículos sejam consultados pelo RENAJUD.

Imóveis

Propriedades imobiliárias, como casas, apartamentos ou terrenos, são frequentemente alvo de penhora. No entanto, o bem de família (residência principal) pode ser impenhorável, salvo exceções previstas em lei, como em dívidas relacionadas ao financiamento do próprio imóvel.

Bens móveis

Móveis de escritório, maquinários industriais ou itens de uso comercial também podem ser penhorados, desde que não comprometam a atividade econômica do devedor.

Títulos e ações

Investimentos financeiros, como ações, fundos de investimento ou títulos de crédito, são bens penhoráveis, sendo requeridas informações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou instituições financeiras.

Quotas de empresas

Participações societárias do devedor em empresas podem ser objeto de penhora, sendo, em alguns casos, solicitada a dissolução parcial da sociedade para liquidação da dívida.

Bens de terceiros oferecidos como garantia

Caso um terceiro tenha oferecido bens em garantia da dívida, esses bens também podem ser penhorados.


Bens protegidos contra penhora

Certos bens são considerados impenhoráveis pela legislação, como:

  • Salários e vencimentos, salvo para pagamento de pensão alimentícia;
  • Equipamentos essenciais para o trabalho;
  • Pequenos valores em poupança (até 40 salários mínimos);
  • Benefícios previdenciários.


Como o Mantoan Advocacia Tributária pode ajudar?

Contar com a assessoria de um advogado tributarista especialista é essencial para proteger seus direitos durante uma execução fiscal. Nosso escritório analisa a legalidade da penhora, impugna abusos e busca alternativas, como o parcelamento da dívida ou a suspensão do processo.


Referências

  1. Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal
  2. Código de Processo Civil - Art. 833

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