Quais Impostos Podem Ser Compensados via PER/DCOMP?
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Quais impostos podem ser compensados via PER/DCOMP?

Quais impostos podem ser compensados via PER/DCOMP?

21 de Maio de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

O sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Compensação) permite às empresas compensarem créditos tributários federais com débitos próprios, otimizando o fluxo de caixa e reduzindo o pagamento de tributos em duplicidade.

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O que é o PER/DCOMP?

O PER/DCOMP é uma ferramenta da Receita Federal do Brasil que permite ao contribuinte:

  • Solicitar restituição de valores pagos indevidamente
  • Realizar compensação tributária entre créditos e débitos próprios
  • Requerer ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI
  • Abater tributos federais usando créditos já reconhecidos

O sistema é acessado via o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).


Quais impostos podem ser compensados via PER/DCOMP?

A legislação permite compensar os seguintes tributos federais administrados pela Receita Federal:

Tributos passíveis de compensação:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • INSS patronal (contribuição previdenciária sobre a folha)
  • Contribuições previdenciárias retidas
  • DCTFWeb (débitos apurados na folha e nos eventos periódicos)
  • IRPJ/CSLL sobre ganho de capital
  • IRPJ/CSLL sobre lucro presumido ou arbitrado


Quais créditos podem ser usados na compensação?

Créditos tributários de:

  • Pagamentos indevidos ou a maior
  • Decisões judiciais transitadas em julgado (com precatório ou sem)
  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
  • Créditos de PIS, COFINS e IPI acumulados na exportação
  • Créditos apurados por regimes especiais ou incentivos fiscais

Importante: a compensação só pode ocorrer entre débitos e créditos do mesmo titular (CNPJ raiz).


Quais tributos não podem ser compensados?

  • FGTS
  • Multas de natureza penal
  • Parcelamentos em atraso
  • Débitos de terceiros (exceto retenções sob responsabilidade do declarante)


Como fazer a compensação via PER/DCOMP?

1. Acesse o e-CAC

  • Entre com certificado digital
  • Acesse "PER/DCOMP Web"
  • Escolha "Compensação" e informe os créditos e os débitos


2. Preencha corretamente:

  • Período de apuração
  • Tipo de crédito (pagamento indevido, saldo negativo, etc.)
  • Débito a ser compensado
  • Documentação de suporte (opcional, mas recomendável)


3. Acompanhe a homologação

  • A Receita tem 5 anos para homologar ou indeferir
  • Em caso de não homologação, é possível impugnar ou judicializar


Vantagens da compensação tributária via PER/DCOMP

  • Redução imediata de tributos a pagar
  • Aproveitamento de créditos esquecidos ou acumulados
  • Melhoria no fluxo de caixa da empresa
  • Segurança jurídica se feita com respaldo técnico
  • Agilidade com uso do sistema e-CAC


Riscos e cuidados

  • Compensações indevidas podem gerar multas de 50% sobre o valor compensado
  • A empresa pode ser excluída de parcelamentos ativos
  • Documentação incompleta pode levar à glosa do crédito
  • É essencial manter registro contábil e fiscal completo das operações


Por que contratar a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Mapeamento de créditos tributários recuperáveis
  • Análise de viabilidade jurídica e fiscal de compensações
  • Elaboração técnica e fundamentada do PER/DCOMP
  • Defesa em caso de glosa ou indeferimento
  • Atuação nacional com atendimento remoto e seguro

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Conclusão

Compensar tributos via PER/DCOMP é uma excelente estratégia para aproveitar créditos e reduzir pagamentos desnecessários. Com apoio jurídico especializado da Mantoan Advocacia Tributária, sua empresa pode economizar com segurança e manter a regularidade fiscal.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Qual o prazo para compensar um crédito?

O prazo para compensação de créditos tributários é de 5 anos a partir do pagamento indevido.

O que acontece se o crédito for glosado?

A Receita pode cobrar o débito com multa de 50%, salvo em caso de boa-fé comprovada.

Posso compensar débitos de INSS?

Sim, INSS patronal e retenções previdenciárias podem ser compensadas via PER/DCOMP Web.

A Receita pode recusar a compensação?

Sim, caso identifique erro de cálculo, crédito prescrito ou documentação inválida.

A Mantoan atende empresas fora de São Paulo?

Sim. Nosso atendimento é nacional e remoto, com foco em compensações tributárias seguras e eficientes.