Quais bens podem ser penhorados em execução fiscal
Na execução fiscal, a penhora é o principal meio utilizado pela Fazenda Pública para garantir o pagamento de dívidas tributárias. Ela ocorre quando o contribuinte não paga o débito nem oferece garantia após ser citado judicialmente. Saber quais bens podem ser penhorados é essencial para proteger o patrimônio e adotar medidas legais adequadas.

O que é penhora em execução fiscal
A penhora é o ato judicial que recai sobre bens do devedor para assegurar o cumprimento da dívida cobrada pela Fazenda Pública. Está prevista na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e no Código de Processo Civil (art. 835 e seguintes).
Na prática, o objetivo é bloquear, avaliar e vender bens para quitar total ou parcialmente o débito inscrito em dívida ativa.
Ordem legal de penhora em execução fiscal
A legislação estabelece uma ordem de preferência, que deve ser respeitada pela Fazenda e pelo Judiciário:
Dinheiro (em espécie, depósito ou aplicação financeira)
- O bloqueio é feito automaticamente pelo sistema SISBAJUD (antigo BacenJud).
- Inclui contas bancárias, CDBs e investimentos.
Títulos da dívida pública e valores mobiliários
- Atinge ativos financeiros como ações, cotas de fundos e debêntures.
Veículos de transporte
- Penhora registrada via RENAJUD, impedindo a venda ou transferência.
Imóveis
- Pode incluir casas, terrenos, galpões e imóveis comerciais, especialmente os não essenciais à atividade da empresa.
Bens móveis e mercadorias
- Equipamentos, máquinas e estoques podem ser penhorados, desde que não inviabilizem a operação da empresa.
Faturamento da empresa
- Admitido apenas de forma excepcional, quando não há outros bens disponíveis.
Outros direitos e créditos
- Como cotas societárias, direitos de marcas, royalties e recebíveis.
Bens que não podem ser penhorados
A lei também protege certos bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade da pessoa e a continuidade da atividade econômica:
- Salários, aposentadorias e pensões (art. 833, IV, CPC).
- Bens de família, protegidos pela Lei nº 8.009/1990.
- Ferramentas e instrumentos de trabalho indispensáveis à profissão.
- Propriedades rurais de pequena extensão utilizadas pela família.
- Créditos alimentares e indenizações por morte ou invalidez.
Essas proteções podem ser invocadas em defesa judicial com apoio de advogado tributarista.
Penhora online e bloqueios automáticos
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) permite bloqueios automáticos de valores em minutos após o pedido da Fazenda Nacional.
Além dele, existem:
- RENAJUD (veículos).
- INFOJUD (dados fiscais e declarações de IR).
Esses sistemas tornam a execução fiscal altamente eficiente, o que reforça a importância de acompanhamento jurídico preventivo.
Como se defender da penhora
- Verificar a legalidade da execução fiscal ? há casos de débitos prescritos ou indevidos.
- Oferecer garantia alternativa ? seguro garantia ou fiança bancária podem substituir a penhora.
- Apresentar defesa técnica (embargos à execução) ? é possível discutir a validade da dívida e dos atos de bloqueio.
- Negociar o débito ? parcelamentos e transações tributárias podem suspender o processo.
Exemplo prático
Uma empresa do setor de logística teve R$ 120 mil bloqueados em execução fiscal estadual. Após análise jurídica, comprovou-se que o débito estava prescrito há mais de cinco anos. O escritório apresentou exceção de pré-executividade, e a penhora foi totalmente levantada.

O papel do advogado tributarista
O advogado tributarista especializado em execuções fiscais atua na prevenção, defesa e negociação de débitos inscritos em dívida ativa.
O Mantoan Advocacia Tributária é referência nacional em defesa patrimonial e regularização tributária, com experiência em anular bloqueios indevidos e proteger empresas de execuções abusivas.
FAQ: Perguntas Frequentes
Quais bens são penhorados primeiro em uma execução fiscal?
O dinheiro em conta corrente ou aplicações financeiras é sempre a primeira opção.
O imóvel da família pode ser penhorado?
Não, salvo se for dado como garantia hipotecária ou relacionado a débito do próprio imóvel.
Posso substituir o bem penhorado?
Sim, é possível substituir por seguro garantia, fiança bancária ou outro bem de igual valor.
Há limite para penhora de faturamento?
Sim. O percentual não pode comprometer a continuidade da atividade da empresa.
O advogado pode evitar a penhora?
Sim. Ele pode agir preventivamente, oferecer garantias alternativas e questionar a legalidade do bloqueio.