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Quais bens podem ser penhorados em execução fiscal

Quais bens podem ser penhorados em execução fiscal

10 de Novembro de 2025
Equipe Mantoan Advocacia Tributária

Na execução fiscal, a penhora é o principal meio utilizado pela Fazenda Pública para garantir o pagamento de dívidas tributárias. Ela ocorre quando o contribuinte não paga o débito nem oferece garantia após ser citado judicialmente. Saber quais bens podem ser penhorados é essencial para proteger o patrimônio e adotar medidas legais adequadas.

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O que é penhora em execução fiscal

A penhora é o ato judicial que recai sobre bens do devedor para assegurar o cumprimento da dívida cobrada pela Fazenda Pública. Está prevista na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e no Código de Processo Civil (art. 835 e seguintes).
Na prática, o objetivo é bloquear, avaliar e vender bens para quitar total ou parcialmente o débito inscrito em dívida ativa.


Ordem legal de penhora em execução fiscal

A legislação estabelece uma ordem de preferência, que deve ser respeitada pela Fazenda e pelo Judiciário:

Dinheiro (em espécie, depósito ou aplicação financeira)

  • O bloqueio é feito automaticamente pelo sistema SISBAJUD (antigo BacenJud).
  • Inclui contas bancárias, CDBs e investimentos.

Títulos da dívida pública e valores mobiliários

  • Atinge ativos financeiros como ações, cotas de fundos e debêntures.

Veículos de transporte

  • Penhora registrada via RENAJUD, impedindo a venda ou transferência.

Imóveis

  • Pode incluir casas, terrenos, galpões e imóveis comerciais, especialmente os não essenciais à atividade da empresa.

Bens móveis e mercadorias

  • Equipamentos, máquinas e estoques podem ser penhorados, desde que não inviabilizem a operação da empresa.

Faturamento da empresa

  • Admitido apenas de forma excepcional, quando não há outros bens disponíveis.

Outros direitos e créditos

  • Como cotas societárias, direitos de marcas, royalties e recebíveis.


Bens que não podem ser penhorados

A lei também protege certos bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade da pessoa e a continuidade da atividade econômica:

  • Salários, aposentadorias e pensões (art. 833, IV, CPC).
  • Bens de família, protegidos pela Lei nº 8.009/1990.
  • Ferramentas e instrumentos de trabalho indispensáveis à profissão.
  • Propriedades rurais de pequena extensão utilizadas pela família.
  • Créditos alimentares e indenizações por morte ou invalidez.

Essas proteções podem ser invocadas em defesa judicial com apoio de advogado tributarista.


Penhora online e bloqueios automáticos

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) permite bloqueios automáticos de valores em minutos após o pedido da Fazenda Nacional.
Além dele, existem:

  • RENAJUD (veículos).
  • INFOJUD (dados fiscais e declarações de IR).
    Esses sistemas tornam a execução fiscal altamente eficiente, o que reforça a importância de acompanhamento jurídico preventivo.


Como se defender da penhora

  1. Verificar a legalidade da execução fiscal ? há casos de débitos prescritos ou indevidos.
  2. Oferecer garantia alternativa ? seguro garantia ou fiança bancária podem substituir a penhora.
  3. Apresentar defesa técnica (embargos à execução) ? é possível discutir a validade da dívida e dos atos de bloqueio.
  4. Negociar o débito ? parcelamentos e transações tributárias podem suspender o processo.


Exemplo prático

Uma empresa do setor de logística teve R$ 120 mil bloqueados em execução fiscal estadual. Após análise jurídica, comprovou-se que o débito estava prescrito há mais de cinco anos. O escritório apresentou exceção de pré-executividade, e a penhora foi totalmente levantada.

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O papel do advogado tributarista

O advogado tributarista especializado em execuções fiscais atua na prevenção, defesa e negociação de débitos inscritos em dívida ativa.
O Mantoan Advocacia Tributária é referência nacional em defesa patrimonial e regularização tributária, com experiência em anular bloqueios indevidos e proteger empresas de execuções abusivas.




FAQ: Perguntas Frequentes

Quais bens são penhorados primeiro em uma execução fiscal?

O dinheiro em conta corrente ou aplicações financeiras é sempre a primeira opção.

O imóvel da família pode ser penhorado?

Não, salvo se for dado como garantia hipotecária ou relacionado a débito do próprio imóvel.

Posso substituir o bem penhorado?

Sim, é possível substituir por seguro garantia, fiança bancária ou outro bem de igual valor.

Há limite para penhora de faturamento?

Sim. O percentual não pode comprometer a continuidade da atividade da empresa.

O advogado pode evitar a penhora?

Sim. Ele pode agir preventivamente, oferecer garantias alternativas e questionar a legalidade do bloqueio.