Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal: Entenda o Prazo
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Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal: O Que Você Precisa Saber

Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal: O Que Você Precisa Saber

18 de Outubro de 2024
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A prescrição intercorrente na execução fiscal é um tema de grande relevância no direito tributário brasileiro. Ela ocorre quando o credor, após a execução ser suspensa ou interrompida, deixa de realizar diligências que impulsionem o processo dentro de um determinado prazo legal, levando à extinção do débito. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a prescrição intercorrente, como ela se aplica à execução fiscal e as principais decisões do STJ sobre o tema.


O Que é a Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal?

A prescrição intercorrente é a perda do direito do credor de cobrar a dívida ativa por meio de execução fiscal quando ele permanece inerte por um período determinado pela lei. No âmbito da execução fiscal, isso significa que, após o processo ser iniciado, se o credor não tomar as medidas necessárias para dar andamento ao processo, o prazo da prescrição pode correr novamente, extinguindo o direito de cobrar a dívida.

O prazo da prescrição intercorrente pode variar de acordo com o tipo de dívida, mas em geral, é de cinco anos para débitos tributários, conforme definido no Código Tributário Nacional (CTN). A contagem desse prazo se dá a partir do momento em que o processo de execução fiscal é suspenso ou interrompido.

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Interrupção e Suspensão da Prescrição na Execução Fiscal

A prescrição na execução fiscal pode ser interrompida em algumas situações, como quando o devedor é citado ou quando há o reconhecimento do débito. No entanto, a prescrição intercorrente tem início quando, após a suspensão do processo, o exequente (credor) deixa de tomar providências.

A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) define que, após a suspensão do processo de execução fiscal por um ano, se não houver movimentação por parte do credor, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente. Essa decisão tem base legal no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.


Cálculo da Prescrição Intercorrente e Defesa na Execução Fiscal

O cálculo da prescrição intercorrente começa a partir da inércia do credor após o período de suspensão. Para a execução fiscal, o prazo padrão de cinco anos deve ser respeitado, conforme o artigo 174 do CTN.

Em uma defesa tributária, a argumentação sobre a prescrição intercorrente pode ser uma estratégia eficiente para o devedor, especialmente quando houver inércia por parte da Fazenda Pública. A extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente garante que o devedor não seja mais responsabilizado pelo pagamento da dívida ativa.


Prescrição Intercorrente no STJ e Seus Impactos

O STJ tem consolidado entendimentos sobre a prescrição intercorrente, o que traz mais segurança jurídica para as execuções fiscais. Uma das decisões mais relevantes afirma que o prazo de prescrição intercorrente começa a contar a partir do término da suspensão do processo por um ano, sem movimentação do credor. Essa jurisprudência é de grande importância para advogados tributaristas que lidam com execuções fiscais, pois pode levar à extinção da dívida ativa quando há inércia no processo.


Conclusão

A prescrição intercorrente é um mecanismo importante para garantir que execuções fiscais não se arrastem indefinidamente, trazendo mais equilíbrio ao sistema tributário. O entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente oferece uma ferramenta de defesa eficiente para devedores em processos de execução fiscal. No entanto, é crucial contar com o suporte de um advogado tributarista especializado, como os da Mantoan Advocacia Tributária, para avaliar o caso e definir a melhor estratégia jurídica.

Se sua empresa está enfrentando uma execução fiscal e deseja saber mais sobre como a prescrição intercorrente pode ser aplicada ao seu caso, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para ajudá-lo a proteger seu patrimônio e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.


Referências:

  1. Lei de Execução Fiscal - Artigo 40
  2. Código Tributário Nacional - Prescrição Tributária

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