Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal: Entenda os Prazos
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Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal: Como Funciona e Quais os Prazos?

Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal: Como Funciona e Quais os Prazos?

17 de Março de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

A prescrição intercorrente é um tema crucial no direito tributário, pois pode impactar diretamente o prazo para cobrança de dívidas fiscais. Entender seu funcionamento é essencial para contribuintes que enfrentam execuções fiscais e buscam estratégias legais para encerrar cobranças indevidas.

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O que é a prescrição intercorrente na execução fiscal?

A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento de uma execução fiscal, a Fazenda Pública fica inerte por um determinado tempo, resultando na extinção do processo. Isso significa que o crédito tributário não pode mais ser cobrado judicialmente.

A previsão legal da prescrição intercorrente está no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e também é regulamentada pelo artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC/2015).


Qual o prazo para a prescrição intercorrente na execução fiscal?

O prazo para a prescrição intercorrente em execução fiscal é de cinco anos, contados a partir da suspensão do processo ou da paralisação da execução por inércia do credor (Fazenda Pública).

Cálculo do prazo:

  1. O juiz suspende a execução por até 1 ano, caso não sejam encontrados bens penhoráveis (art. 40, §1, LEF);
  2. Após esse prazo, se a Fazenda não tomar providências, inicia-se a contagem dos 5 anos;
  3. Passados 5 anos sem movimentação, o juiz pode declarar a prescrição intercorrente e extinguir o processo.


Como comprovar a prescrição intercorrente e extinguir a dívida?

Para pleitear a prescrição intercorrente, é necessário provar a inércia da Fazenda Pública e que o prazo de 5 anos transcorreram sem tentativa válida de cobrança. Alguns passos incluem:

  • Solicitar cópia do processo de execução fiscal para verificar a última movimentação;
  • Analisar se houve penhora de bens ou bloqueios judiciais dentro do prazo prescricional;
  • Requerer a extinção do processo com base na Súmula 314 do STJ, que reconhece a prescrição intercorrente em execução fiscal.


Jurisprudência sobre prescrição intercorrente

A jurisprudência dos tribunais superiores confirma a validade da prescrição intercorrente. Veja algumas decisões:

  • STJ, AgInt no REsp 1.830.247/SP: "A inércia da Fazenda Pública por mais de cinco anos justifica a extinção do crédito tributário."
  • STF, RE 636.562/SC: "O prazo prescricional deve ser rigidamente aplicado para garantir segurança jurídica aos contribuintes."

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Conclusão

A prescrição intercorrente é um mecanismo essencial para evitar a cobrança eterna de dívidas fiscais. Empresas e contribuintes podem se beneficiar ao verificar se suas execuções fiscais estão paradas por mais de 5 anos e solicitar a extinção do processo.

Se você enfrenta um processo de execução fiscal, entre em contato com um advogado tributarista para avaliar a possibilidade de prescrição e buscar soluções eficazes para sua defesa.



Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode pedir a prescrição intercorrente?

O executado (devedor) pode requerer a extinção do processo com base na prescrição intercorrente, desde que comprovado o decurso do prazo sem movimentação.

A Fazenda Pública pode evitar a prescrição intercorrente?

Sim. Caso a Fazenda demonstre que buscou a cobrança ativa, como bloqueio de bens ou pesquisa de ativos, a prescrição não será reconhecida.

O que acontece após a prescrição intercorrente?

O juízo da execução declara a extinção do crédito tributário, impedindo novas tentativas de cobrança judicial.

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