Prescrição em Execução Fiscal: Como Extinguir Dívidas
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Prescrição em Execução Fiscal: Como Utilizar essa Defesa para Extinguir Dívidas Tributárias

Prescrição em Execução Fiscal: Como Utilizar essa Defesa para Extinguir Dívidas Tributárias

19 de Outubro de 2024
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

A prescrição em execução fiscal é um dos mecanismos mais importantes de defesa para devedores que enfrentam processos de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias. Quando a Fazenda Pública não ajuíza a ação dentro do prazo legal, a dívida pode ser considerada prescrita, impedindo a continuidade da cobrança. Saber como funciona a prescrição e como utilizá-la adequadamente pode ser a chave para extinguir dívidas e evitar sanções como bloqueio de bens e penhoras.

Neste artigo, abordaremos o conceito de prescrição em execução fiscal, como ela funciona, e quais estratégias podem ser utilizadas para defender-se eficazmente de uma cobrança prescrita. O objetivo é fornecer um guia completo sobre o tema, explicando como identificar e usar a prescrição em favor do devedor, tanto em nível administrativo quanto judicial.


O Que é Prescrição em Execução Fiscal?

A prescrição é o prazo máximo que a Fazenda Pública tem para cobrar uma dívida por meio de execução fiscal. Esse prazo é regulado pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a Fazenda Pública tem cinco anos para ajuizar a ação de execução fiscal, contados a partir da constituição definitiva do crédito tributário.

Se a execução fiscal não for proposta dentro desse prazo, a dívida é considerada prescrita, e o devedor pode solicitar a extinção do processo, o que impede que medidas coercitivas, como bloqueio de contas e penhora de bens, sejam adotadas.


Quando a Prescrição se Aplica em Execução Fiscal?

A prescrição começa a contar a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre quando não há mais possibilidade de recorrer administrativamente contra a cobrança. Ou seja, após o esgotamento dos prazos para a defesa administrativa, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa, iniciando o prazo de cinco anos para a execução fiscal.

Se a Fazenda Pública deixar passar esse período sem ajuizar a execução, a dívida será extinta por prescrição. É importante observar que a prescrição pode ser interrompida em alguns casos, como quando há uma citação válida do devedor no processo ou quando ele reconhece parcialmente o débito.


Como Funciona a Defesa por Prescrição em Execução Fiscal?

Uma das defesas mais eficazes contra a execução fiscal é a alegação de prescrição. Se a execução foi ajuizada após o prazo de cinco anos, o devedor pode apresentar essa defesa para extinguir a dívida. A seguir, explicamos os principais passos para usar essa defesa:

Análise do Prazo Prescricional

O primeiro passo é verificar a data de constituição do crédito tributário e o início da contagem do prazo prescricional. Se passaram mais de cinco anos entre essa data e o ajuizamento da execução fiscal, é possível alegar a prescrição. Essa análise deve ser detalhada, observando possíveis causas de interrupção da prescrição, como ações judiciais anteriores ou tentativas de citação.

Apresentação de Embargos à Execução

Uma vez identificada a prescrição, o devedor pode apresentar embargos à execução para contestar a validade da cobrança. Nesse momento, é fundamental apresentar documentos que comprovem que o prazo prescricional foi ultrapassado. Se os embargos forem aceitos, o processo será extinto, e o devedor estará livre da cobrança.

Ação Declaratória de Prescrição

Além dos embargos, outra estratégia é ingressar com uma ação declaratória de prescrição. Nessa ação, o devedor solicita ao juiz que reconheça formalmente a prescrição e declare extinta a dívida. Essa ação pode ser ajuizada mesmo que a execução fiscal ainda não tenha sido proposta, garantindo maior segurança jurídica ao devedor.


Quais São as Causas de Interrupção da Prescrição?

Embora a prescrição seja uma defesa poderosa, existem situações em que o prazo prescricional pode ser interrompido, o que reinicia a contagem dos cinco anos. Entre as principais causas de interrupção da prescrição, estão:

Citação válida

A citação do devedor no processo de execução fiscal interrompe a prescrição. Isso significa que, uma vez citado, o prazo volta a contar a partir do zero.

Reconhecimento parcial da dívida

Se o devedor reconhece o débito, mesmo que parcialmente, o prazo prescricional também é interrompido.

Protesto judicial

O protesto da dívida em cartório é outra medida que pode interromper a prescrição, permitindo à Fazenda Pública continuar com a cobrança.


Como Evitar a Interrupção da Prescrição?

Para evitar que a prescrição seja interrompida, o devedor deve estar atento às notificações e às tentativas de citação. Se o devedor não for localizado para ser citado, a execução fiscal pode ser extinta por falta de citação válida. Além disso, é importante evitar o reconhecimento do débito, pois isso pode reiniciar a contagem do prazo.


Casos Práticos de Defesa por Prescrição em Execução Fiscal

Um exemplo prático de defesa por prescrição envolve uma empresa que foi cobrada judicialmente por uma dívida tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa, ao receber a citação para o processo de execução fiscal, verifica que a constituição do crédito ocorreu há mais de cinco anos e que, nesse período, não houve qualquer citação válida. Com base nessa análise, a empresa apresenta embargos à execução, alegando a prescrição da dívida.

O juiz, ao analisar o caso, verifica que a Fazenda Pública realmente ultrapassou o prazo prescricional, e decide pela extinção da execução fiscal, liberando a empresa da cobrança.

Outro exemplo envolve uma pessoa física que está sendo cobrada judicialmente por uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A pessoa física, ao receber a notificação, identifica que o prazo de cinco anos já havia sido ultrapassado e, com isso, ingressa com uma ação declaratória de prescrição, solicitando que a dívida seja declarada prescrita e extinta.


Prescrição em Execução Fiscal: Um Direito do Devedor

A prescrição em execução fiscal é um direito garantido aos devedores e uma das principais defesas contra cobranças indevidas ou atrasadas. Empresas e pessoas físicas devem estar atentas ao prazo prescricional e, sempre que possível, utilizá-lo para extinguir dívidas que já não podem ser cobradas judicialmente.

Se você está enfrentando uma execução fiscal e acredita que a dívida pode estar prescrita, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito tributário. O Mantoan Advocacia Tributária tem ampla experiência em defesa de execuções fiscais e pode ajudar a identificar a prescrição e apresentar as defesas cabíveis para extinguir a cobrança.


Conclusão

A prescrição é uma defesa poderosa em processos de execução fiscal e pode ser utilizada para extinguir dívidas e evitar sanções como o bloqueio de bens. Para garantir o sucesso dessa defesa, é importante contar com uma equipe jurídica especializada que possa analisar o prazo prescricional e apresentar as defesas mais adequadas ao caso.

O Mantoan Advocacia Tributária está à disposição para oferecer todo o suporte necessário na defesa de execuções fiscais, garantindo que seus direitos sejam respeitados e seu patrimônio protegido.

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