PGFN regulamenta transação com base no PRJ
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PGFN regulamenta transação com base no Potencial Razoável de Crédito Judicializado (PRJ)

PGFN regulamenta transação com base no Potencial Razoável de Crédito Judicializado (PRJ)

10 de Abril de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

A PGFN publicou a Portaria nº 721/2025, que regulamenta a transação para cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), dentro do Programa de Transação Integral (PTI).

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O que diz a Portaria PGFN nº 721/2025?

A nova norma estabelece os critérios para a negociação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União, que:

  • Possuam valor igual ou superior a R$ 50 milhões
  • Sejam objeto de ação judicial antiexacional
  • Estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial

A proposta permite descontos de até 65% sobre o valor do crédito e parcelamento em até 120 vezes, dependendo da análise do PRJ.


O que é o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ)?

O PRJ é uma métrica criada para mensurar as chances reais de recuperação de valores judicializados pela União. A análise do PRJ substitui o modelo tradicional baseado apenas na Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte, sendo mais objetiva e baseada na prognose judicial.


Quais créditos podem ser incluídos na transação?

São elegíveis os créditos:

  • Já inscritos em Dívida Ativa da União
  • Envolvidos em ações judiciais antiexacionais
  • Com decisão judicial suspendendo exigibilidade ou com garantia integral
  • De valor igual ou superior a R$ 50 milhões, na data da publicação da portaria (07/04/2025)

As adesões devem ser feitas pelo portal Regularize até 31 de julho de 2025, às 19h.


Como a portaria foi construída?

A portaria resulta de uma consulta pública realizada em 2024 (Edital nº 23/2024), na qual a PGFN recebeu 36 sugestões de advogados, empresas e órgãos públicos. As mudanças feitas com base nas sugestões reforçam:

  • A centralidade do PRJ como critério de concessão
  • A exclusão da Capag como elemento decisório
  • A transparência nos critérios de elegibilidade


O que é o Programa de Transação Integral (PTI)?

Instituído pela Portaria MF nº 1.383/2024, o PTI visa resolver litígios tributários de alto impacto econômico por meio de soluções consensuais. São duas as modalidades:

  1. Transação na cobrança de créditos judicializados, com base no PRJ
  2. Transação em contencioso tributário com controvérsia relevante e disseminada

A Portaria nº 721/2025 regulamenta a primeira modalidade, possibilitando acordos baseados na expectativa de êxito judicial e custo de oportunidade da União.

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Conclusão

A regulamentação da transação com base no PRJ representa um avanço estratégico da PGFN na resolução de litígios tributários de grande porte. Empresas com débitos de alto valor têm agora uma oportunidade concreta de negociar, com segurança jurídica, previsibilidade e descontos significativos. A Mantoan Advocacia Tributária está preparada para representar seus clientes nessas transações complexas, com profundo conhecimento técnico e atuação especializada.



FAQ (Perguntas Frequentes)

O que é PRJ na transação da PGFN?

PRJ significa Potencial Razoável de Recuperação. É uma métrica usada pela PGFN para avaliar a viabilidade de recuperar judicialmente um crédito.

Quais créditos podem ser negociados pela nova portaria da PGFN?

Créditos inscritos em Dívida Ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, garantidos ou suspensos judicialmente e em ações antiexacionais.

Até quando posso aderir à transação?

O prazo para adesão é até 31 de julho de 2025, às 19h, exclusivamente pelo portal Regularize.

A nova transação considera a Capacidade de Pagamento (Capag)?

Não. A portaria exclui a Capag e adota o PRJ como principal critério para concessão de benefícios.

Quais as vantagens dessa modalidade de transação?

Descontos de até 65%, parcelamento em até 120 meses e segurança jurídica para litígios tributários complexos.

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