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PGFN abre negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa: veja descontos, parcelamento, etc

PGFN abre negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa: veja descontos, parcelamento, etc

01 de Outubro de 2026
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, criando uma nova oportunidade para regularização de débitos do FGTS já inscritos em dívida ativa e de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

A adesão começa às 8h de 15 de outubro de 2026 e permanece disponível até as 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. O edital alcança débitos consolidados de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. IOB Online

As condições podem incluir descontos sobre juros, multas e encargos legais, parcelamentos diferenciados e modalidades específicas conforme a capacidade de pagamento, o grau de recuperabilidade da dívida, o valor da inscrição e a situação do contribuinte.

Entretanto, existe uma particularidade essencial: os valores do FGTS efetivamente destinados aos trabalhadores não podem ser reduzidos. Os descontos recaem sobre parcelas acessórias admitidas pelo edital, e os percentuais máximos não significam que toda empresa receberá automaticamente aquele abatimento. Martinelli Advocacia

Para empresas com passivos trabalhistas e tributários relevantes, a decisão de aderir deve considerar não apenas o desconto oferecido, mas também o fluxo de pagamento, a necessidade de individualização dos depósitos, eventuais ações judiciais, garantias existentes e a capacidade de manter as obrigações futuras em dia.

Empresários analisando negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa e condições de transação da PGFN


Quais débitos podem ser negociados pelo Edital nº 12/2026?

O edital alcança dois grupos principais:

  • débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS inscritos em dívida ativa;
  • débitos relativos às contribuições sociais instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.

O limite geral é de R$ 45 milhões em valor consolidado por sujeito passivo. IOB Online


Existe uma data-limite para a inscrição em dívida ativa?

Sim.

Para a maior parte das modalidades, a inscrição deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026.

Já na transação de pequeno valor, a inscrição precisa ter ocorrido até 15 de outubro de 2025. IOB Online

Isso significa que possuir débito de FGTS não é suficiente.

A dívida precisa já estar inscrita e atender às condições temporais e materiais da modalidade pretendida.


Débito ainda não inscrito pode entrar no edital?

Não pela sistemática do Edital nº 12/2026.

O edital foi criado para créditos já inscritos e administrados pela PGFN.

Desde 1º de junho de 2026, a administração e a cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa passaram a ser realizadas pela PGFN por meio do REGULARIZE, inclusive para novas negociações. Serviços e Informações do Brasil

Débitos ainda em fase anterior de cobrança devem ser analisados conforme o procedimento correspondente.


Qual é o prazo para aderir?

A janela de adesão é objetiva:

Início: 15 de outubro de 2026, às 8h.

Fim: 29 de janeiro de 2027, às 19h.

Todo o procedimento deverá ser realizado pelo portal REGULARIZE. IOB Online


A primeira parcela também possui prazo?

Sim.

A prestação inicial deve ser quitada até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada.

Se isso não ocorrer, a adesão pode ser indeferida. IOB Online

Por isso, uma empresa que formaliza o acordo no final do mês precisa verificar imediatamente o vencimento da primeira prestação.


Quanto pode ser o desconto sobre a dívida de FGTS?

Na regra geral, o edital admite redução de até 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% do valor total de cada inscrição.

No caso das contribuições sociais da LC nº 110/2001, também podem existir reduções de até 100% dos juros, multas e encargos legais, dentro do limite geral da modalidade. Martinelli Advocacia


O desconto de 65% é garantido?

Não.

Esse é um teto.

Nas modalidades baseadas na capacidade de pagamento, o benefício depende da avaliação realizada pela PGFN.

A Lei nº 13.988/2020 permite descontos e prazos diferenciados em transações e estabelece, como regra geral, limite de redução de até 65% do crédito transacionado. Planalto

Portanto, duas empresas com dívidas semelhantes podem receber condições diferentes.


Existem contribuintes que podem chegar a 70% de redução?

Sim.

Para determinados grupos, o limite sobre o valor total da inscrição pode alcançar 70%.

Entre eles estão:

  • pessoa natural;
  • MEI;
  • microempresa;
  • empresa de pequeno porte;
  • Santas Casas;
  • sociedades cooperativas;
  • determinadas organizações da sociedade civil;
  • instituições de ensino.

Essa ampliação também encontra fundamento na Lei nº 13.988/2020. Planalto


O principal do FGTS devido ao trabalhador pode ter desconto?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes do edital.

Os valores destinados aos trabalhadores não são objeto de redução.

A legislação e a regulamentação da dívida ativa do FGTS preservam os depósitos devidos às contas vinculadas dos empregados. A Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026 determina expressamente que não haverá desconto sobre valores devidos aos trabalhadores que componham o crédito inscrito. Daily Journal

Na prática, isso significa que uma empresa não deve interpretar um anúncio de "até 65%" como redução de 65% de tudo aquilo que deve a título de FGTS.


Sobre quais parcelas o desconto pode recair?

No caso do FGTS, ele pode alcançar, conforme a modalidade:

  • juros que não sejam destinados ao trabalhador;
  • multas;
  • encargos legais.

O principal devido ao empregado permanece preservado. Martinelli Advocacia

Por isso, o desconto efetivo pode ser significativamente menor do que o percentual máximo divulgado.


Como funciona o parcelamento na regra geral?

Para empresas enquadradas na regra geral, o edital admite pagamento à vista ou parcelado.

No parcelamento, os valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão da rescisão contratual deverão ser pagos em até 12 prestações mensais.

O saldo remanescente poderá ser distribuído em até 108 prestações mensais e sucessivas. Martinelli Advocacia

Na estrutura máxima, o prazo global pode alcançar até 120 meses, consideradas as parcelas iniciais e o saldo, observadas as regras concretas da negociação. JusRural


E para ME, EPP e outros grupos favorecidos?

Para os grupos sujeitos ao limite ampliado de 70%, o saldo pode chegar a até 133 prestações mensais, além das parcelas relacionadas aos valores devidos aos trabalhadores.

A sistemática pode alcançar prazo global de até 145 meses, limite permitido pela Lei nº 13.988/2020 para esses contribuintes. JusRural

O prazo máximo, porém, não significa que todas as negociações serão automaticamente aprovadas pelo número máximo de parcelas.

A condição depende do enquadramento e da modalidade aplicável.


Quais são as modalidades previstas pelo edital?

O Edital nº 12/2026 apresenta quatro estruturas principais de negociação. IOB Online


Transação conforme a capacidade de pagamento

Essa modalidade considera a capacidade econômica presumida do contribuinte.

Os benefícios mais amplos são direcionados especialmente a quem, segundo a metodologia da PGFN, não conseguiria liquidar integralmente o passivo fiscal e de FGTS em cinco anos.

A classificação é individual e deve ser consultada no REGULARIZE.

É possível haver:

  • descontos;
  • prazo ampliado;
  • pagamento à vista;
  • parcelamento.

Para a empresa, uma etapa importante é conferir a classificação atribuída antes de decidir pela adesão.


Transação de débitos considerados irrecuperáveis

O edital também prevê condições específicas para créditos considerados irrecuperáveis.

Podem se enquadrar, entre outras situações, inscrições:

  • antigas, sem garantia ou suspensão;
  • com exigibilidade judicialmente suspensa por longo período;
  • de empresas falidas;
  • de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
  • de pessoas jurídicas baixadas ou inaptas, nas hipóteses previstas.

As condições podem alcançar descontos semelhantes aos limites aplicáveis às demais modalidades elegíveis. JusRural


Transação de pequeno valor

A modalidade de pequeno valor possui uma particularidade importante: ela é direcionada aos débitos das contribuições sociais da LC nº 110/2001, e não constitui uma redução ampla dos depósitos de FGTS devidos diretamente aos trabalhadores.

Ela alcança, nas condições do edital, inscrições de até 60 salários mínimos, de responsabilidade de:

  • pessoa natural;
  • MEI;
  • microempresa;
  • empresa de pequeno porte.

A modalidade prevê entrada de 5% e diferentes faixas de desconto conforme o número de parcelas. JusRural


Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Quando existe seguro garantia ou carta fiança, trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e ainda não houve sinistro ou execução da garantia, o edital prevê condições próprias.

Nessa modalidade não há desconto.

As opções são:

  • entrada de 50% e saldo em até 12 prestações;
  • entrada de 40% e saldo em até 8 prestações;
  • entrada de 30% e saldo em até 6 prestações. Martinelli Advocacia


Como funciona a transação de pequeno valor?

Essa modalidade merece ser analisada separadamente.

Nos casos elegíveis, pode haver:

  • pagamento à vista com desconto de 50%;
  • entrada correspondente a 5% do valor da dívida, sem desconto;
  • saldo com percentuais diferenciados de redução.

Os descontos informados variam entre 30% e 50%, conforme o prazo escolhido, com possibilidade de pagamento do saldo em 7, 12, 30 ou 55 parcelas. JusRural

A empresa deve observar, porém, que essa modalidade se refere às contribuições sociais abrangidas pelo edital e possui requisitos próprios de valor, data da inscrição e perfil do devedor.


Qual é o valor mínimo das parcelas?

O edital estabelece valores mínimos.

A parcela não poderá ser inferior a:

R$ 25,00 para MEI;

R$ 100,00 para os demais contribuintes. IOB Online

Além disso, as parcelas serão atualizadas pela taxa Selic acumulada mensalmente, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. IOB Online

Essa atualização precisa ser considerada nas projeções financeiras.


O que acontece com os valores de FGTS rescisório?

Os valores devidos aos trabalhadores em razão de rescisão possuem tratamento prioritário.

As 12 primeiras prestações deverão contemplar os valores de FGTS mensal, rescisório e indenização compensatória devidos a trabalhadores que, nesse período, reúnam condições de saque. Martinelli Advocacia

O descumprimento dessas obrigações pode comprometer a manutenção do acordo.

Por isso, uma empresa com passivo envolvendo grande quantidade de ex-empregados precisa reconstruir adequadamente os débitos individualizados antes da adesão.


A individualização dos valores é obrigatória?

Sim.

A Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026 determina que a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas constitui condição para regularidade da negociação.

No caso de transação, ela deve ocorrer em até 30 dias contados do primeiro pagamento. Daily Journal

O Edital nº 12/2026 também estabelece essa obrigação.


Por que isso é relevante?

Imagine uma empresa com débitos antigos envolvendo centenas de trabalhadores.

Mesmo que disponha de recursos para aderir, pode enfrentar dificuldade operacional para identificar:

  • empregado;
  • CPF;
  • período;
  • valores mensais;
  • valores rescisórios;
  • contas vinculadas correspondentes.

Por isso, uma auditoria prévia do passivo pode ser necessária antes de formalizar o acordo.

PGFN abre negociação de débitos do FGTS em dívida ativa com descontos e parcelamento pelo portal REGULARIZE


Negociação ativa na Caixa pode migrar para a PGFN?

Sim, em determinadas situações.

Contribuintes com negociações ativas perante a Caixa Econômica Federal referentes a inscrições elegíveis podem solicitar migração para uma das modalidades do novo edital.

O procedimento deverá ser realizado pelo REGULARIZE e envolverá a desistência da negociação anterior, observadas as condições estabelecidas. Martinelli Advocacia

Essa possibilidade está relacionada à mudança administrativa ocorrida em 2026.

Desde junho, a PGFN passou a concentrar a administração das novas negociações relativas aos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. Serviços e Informações do Brasil


Migrar é sempre vantajoso?

Não necessariamente.

Antes de desistir de uma negociação em curso, a empresa deve comparar:

  • saldo atual;
  • benefícios já incorporados;
  • quantidade de parcelas restantes;
  • desconto oferecido no novo edital;
  • necessidade de desembolso inicial;
  • efeitos jurídicos da desistência;
  • risco de perder condições anteriormente consolidadas.

A decisão deve ser baseada em simulação, e não apenas na existência de um novo programa.


A empresa pode escolher apenas alguns débitos?

Em regra, o edital exige que a adesão contemple todas as inscrições elegíveis da modalidade, ressalvadas as hipóteses previstas para inscrições já garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. JusRural

A análise deve ser realizada antes da confirmação no sistema.

Em grupos empresariais, também pode ser necessário avaliar a existência de corresponsáveis e os efeitos da capacidade de pagamento considerada pela PGFN.


É possível utilizar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL?

Não na negociação prevista por este edital.

Apesar de a Lei nº 13.988/2020 admitir, em determinados tipos de transação, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o Edital nº 12/2026 não contempla esse mecanismo para essa negociação de FGTS e contribuições sociais. Planalto

Portanto, a empresa não deve estruturar a simulação contando com esses créditos.


E se existir ação judicial discutindo a dívida?

A inclusão de débitos discutidos judicialmente pode exigir providências adicionais.

O edital prevê a necessidade de apresentação de pedido de desistência e renúncia à discussão relativa aos créditos incluídos na transação, observadas as condições e o prazo aplicável.

A Lei nº 13.988/2020 estabelece que a transação pode exigir desistência de impugnações, recursos e ações relacionadas aos créditos negociados. Planalto

No edital, a documentação correspondente deve ser apresentada em até 60 dias após a adesão, nas hipóteses aplicáveis. JusRural


Desistir da ação deve ser uma decisão automática?

Não.

Antes de incluir um débito judicializado, a empresa deve avaliar:

  • probabilidade jurídica da discussão;
  • valor envolvido;
  • garantia existente;
  • custo da continuidade do processo;
  • desconto efetivamente oferecido;
  • impacto financeiro da transação.

Uma empresa pode ter uma tese juridicamente relevante e, ao mesmo tempo, receber uma proposta economicamente interessante.

A decisão exige comparação.


As garantias existentes são liberadas com a adesão?

Não automaticamente.

A formalização da transação não implica, por si só, levantamento de penhoras ou liberação imediata de todas as garantias já existentes.

A Lei nº 13.988/2020 permite que transações envolvam garantias e constrições, mas os efeitos concretos dependem das condições da negociação. Planalto

O Edital nº 12/2026 preserva garantias existentes em determinadas situações. JusRural

Empresas com bens penhorados devem analisar esse ponto antes da adesão.


Quem não pode aderir?

O edital prevê impedimentos específicos.

Entre eles estão contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos e devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. JusRural

A inclusão posterior nesse cadastro também pode gerar consequências para uma negociação já formalizada.


A empresa precisa manter os novos débitos regulares?

Sim.

A transação não serve como autorização para continuar acumulando novas obrigações.

O edital prevê compromissos de manutenção da regularidade e de saneamento de novos débitos dentro dos prazos previstos.

Na sistemática divulgada, débitos que se tornem exigíveis após a formalização devem ser regularizados em até 90 dias em determinadas hipóteses. JusRural

Esse ponto precisa entrar no planejamento financeiro.

Uma empresa pode conseguir pagar o acordo antigo, mas comprometer novamente a situação se não conseguir suportar as obrigações correntes.


Transação do FGTS é diferente de parcelamento convencional?

Sim.

A PGFN mantém procedimento de parcelamento convencional para inscrições do FGTS, atualmente requerido por serviço específico no REGULARIZE. Serviços e Informações do Brasil

A transação do Edital nº 12/2026 possui características próprias:

  • prazo de adesão;
  • modalidades específicas;
  • possibilidade de desconto;
  • avaliação da capacidade de pagamento;
  • requisitos de elegibilidade;
  • obrigações adicionais;
  • hipóteses próprias de rescisão.

O parcelamento convencional não deve ser confundido com a transação.


Qual é melhor?

Não existe resposta única.

Uma empresa deve comparar:

  • valor total a pagar;
  • desconto;
  • prazo;
  • entrada;
  • Selic;
  • situação das garantias;
  • necessidade de desistência de ações;
  • capacidade de manter depósitos futuros;
  • impacto no caixa.

A alternativa com maior desconto nem sempre é a de menor risco financeiro.


Como analisar se vale a pena aderir?

Antes da adesão, a empresa pode realizar uma revisão estruturada.


1. Identifique todas as inscrições

Consultar o REGULARIZE e levantar:

  • número da inscrição;
  • origem;
  • valor;
  • data;
  • trabalhadores relacionados;
  • existência de garantias;
  • negociações anteriores.


2. Separe FGTS e contribuições sociais

As regras de desconto não são idênticas.

O principal destinado ao trabalhador possui proteção específica.


3. Consulte a capacidade de pagamento

Nas modalidades que dependem dessa classificação, é necessário verificar qual condição foi atribuída pelo sistema.


4. Faça simulações

Comparar:

  • pagamento à vista;
  • parcelamento;
  • modalidade de pequeno valor;
  • parcelamento convencional;
  • manutenção de acordo anterior, quando houver.


5. Calcule o custo real

Não analisar apenas a parcela inicial.

É importante considerar:

  • Selic;
  • prazo total;
  • desembolso das primeiras prestações;
  • valores rescisórios;
  • obrigações futuras.


6. Examine processos judiciais

Se houver discussão do débito, identificar o impacto da eventual renúncia.


7. Prepare a individualização

Antes de aderir, conferir se a empresa possui dados suficientes para vincular os valores aos trabalhadores no prazo exigido.


Quando procurar advogado para negociação de FGTS na PGFN?

A análise jurídica pode ser especialmente relevante quando:

  • o passivo é elevado;
  • existem várias inscrições;
  • a empresa possui execução fiscal;
  • há garantias ou penhoras;
  • existem ações judiciais em curso;
  • a capacidade de pagamento atribuída parece incompatível com a realidade;
  • há negociação ativa na Caixa;
  • a empresa está em recuperação judicial;
  • existem corresponsáveis;
  • a empresa pretende comparar transação e parcelamento convencional;
  • há risco de rescisão por descumprimento de obrigações anteriores.

O advogado tributarista pode analisar a elegibilidade das inscrições, os efeitos jurídicos da adesão, a estrutura do acordo e eventuais procedimentos de revisão ou defesa perante a PGFN.

A análise deve ser integrada ao departamento financeiro, à contabilidade e à área responsável pela folha e pelo FGTS.


O que a empresa deve fazer antes de 15 de outubro?

Embora o prazo de adesão se estenda até janeiro de 2027, a empresa não precisa esperar a abertura para começar a análise.

Antes de 15 de outubro, é possível:

  • levantar as inscrições;
  • identificar negociações antigas;
  • separar documentos;
  • revisar trabalhadores vinculados aos débitos;
  • projetar fluxo de caixa;
  • avaliar processos judiciais;
  • preparar simulações;
  • definir quem será responsável pela individualização.

Essa preparação reduz o risco de aceitar uma proposta sem compreender as obrigações posteriores.

Empresa analisa descontos, prazo e condições do Edital PGDAU nº 12/2026 para regularizar dívida de FGTS


O que muda com o Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026?

O novo edital cria uma oportunidade específica para empresas com passivos de FGTS inscritos em dívida ativa.

A janela de adesão vai de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.

Dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade, podem existir:

  • descontos de até 65% sobre o valor total da inscrição na regra geral;
  • limite de até 70% para determinados grupos;
  • redução de até 100% sobre parcelas acessórias elegíveis;
  • parcelamentos extensos;
  • condições específicas para dívidas consideradas irrecuperáveis;
  • tratamento próprio para pequeno valor;
  • migração de determinadas negociações mantidas na Caixa.

Mas o principal devido ao trabalhador não desaparece.

O ponto mais importante é distinguir desconto nominal de economia efetiva.

A empresa precisa saber quanto da dívida corresponde aos depósitos dos trabalhadores, quais acréscimos podem ser reduzidos, qual será o valor das primeiras parcelas e quais compromissos assumirá ao formalizar a transação.

Uma análise prévia pode transformar o edital em instrumento de reorganização do passivo.

Uma adesão realizada sem planejamento, por outro lado, pode resultar em parcelas incompatíveis com o caixa, descumprimento das obrigações correntes e futura rescisão do acordo.



FGTS na dívida ativa: PGFN abre negociação com descontos