Parcelamento Especial para Débitos Estaduais: Como Aderir?
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Parcelamento especial para débitos estaduais: Como aderir?

Parcelamento especial para débitos estaduais: Como aderir?

16 de Maio de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Empresas com dívidas estaduais podem regularizar seus débitos por meio de parcelamentos especiais, que oferecem condições facilitadas, como redução de multas e juros e prazos mais longos para pagamento. Entender como aderir a esses programas é essencial para evitar bloqueios, penhoras e protestos.

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O que é o parcelamento especial para débitos estaduais?

O parcelamento especial para débitos estaduais é uma modalidade que permite a regularização de tributos atrasados, inscritos ou não em dívida ativa, com descontos e prazos ampliados. Geralmente, esses programas são instituídos por meio de leis estaduais, decretos ou portarias e podem incluir:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Taxas estaduais e multas administrativas


Quem pode aderir?

  • Empresas ativas e inativas com débitos estaduais
  • Contribuintes inscritos na dívida ativa do estado
  • Pessoas físicas com IPVA ou ITCMD atrasados
  • Empresas em recuperação judicial (em alguns estados)


Quais débitos podem ser incluídos?

  • Débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa
  • Multas formais e punitivas
  • Taxas estaduais e outros créditos não tributários
  • Débitos não inscritos, desde que declarados e não pagos


Como funciona o parcelamento especial para débitos estaduais?

1. Acesso ao portal eletrônico

A maioria dos estados oferece adesão online, por exemplo:

  • SP: Portal da Dívida Ativa
  • RJ: Sistema de Atendimento Virtual da PGE-RJ
  • MG: Regularize MG e canais digitais da SEF/MG


2. Escolha do tipo de parcelamento

  • Parcelamento ordinário: em até 60 vezes, sem descontos
  • Parcelamento especial (Refis): prazos maiores e redução de multas e juros
  • Transações tributárias: novas modalidades com base em capacidade de pagamento


3. Apresentação de documentos e regularização

Para parcelar, é necessário:

  • CPF/CNPJ e inscrição estadual
  • Documentos do responsável legal
  • Declarações fiscais atualizadas
  • Pedido formalizado junto à PGE ou via sistema eletrônico


4. Pagamento da entrada

  • Percentual sobre o total da dívida
  • Pode variar conforme o programa (ex: 1% a 5%)
  • Entrada pode ser parcelada em até 5 vezes, em alguns editais


5. Acompanhamento do parcelamento

  • Mantenha as parcelas em dia para evitar rescisão do acordo
  • Verifique se os créditos foram corretamente abatidos
  • Renove as certidões negativas após cada pagamento


Vantagens do parcelamento especial

  • Suspende execuções fiscais e protestos
  • Permite emissão de certidões negativas (CND)
  • Reduz custos com multas e juros
  • Regulariza a empresa para concorrer a licitações e acessar crédito
  • Facilita a retomada de operações e crescimento


Atenção: o que pode causar a perda do parcelamento?

  • Atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas
  • Falta de pagamento da entrada
  • Declarações em atraso não regularizadas
  • Inadimplência com obrigações correntes após adesão


Por que contratar a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Análise detalhada da viabilidade de adesão
  • Simulações comparativas entre parcelamento comum e especial
  • Regularização de declarações e obrigações acessórias
  • Negociação com a PGE e SEFAZ estaduais
  • Acompanhamento jurídico para evitar rescisão do acordo

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Conclusão

O parcelamento especial para débitos estaduais é uma excelente oportunidade para regularizar dívidas com descontos e manter a empresa ativa no mercado. Com o apoio da Mantoan Advocacia Tributária, sua empresa tem segurança, agilidade e planejamento para superar a inadimplência sem comprometer as operações.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Posso incluir débitos ajuizados no parcelamento?

Sim. A maioria dos estados permite incluir débitos em execução fiscal e protestados.

Qual o prazo máximo para parcelamento?

Depende do estado. Alguns permitem até 180 parcelas, enquanto outros limitam a 60 ou 120 parcelas.

Preciso apresentar garantias?

Não, em geral não é exigida garantia, mas alguns estados podem solicitar em casos específicos.

O parcelamento suspende a execução fiscal?

Sim. Ao aderir e pagar corretamente, a execução fiscal é suspensa.

A Mantoan atende empresas fora de São Paulo?

Sim. Nosso atendimento é nacional e remoto, com foco em eficiência tributária para empresas de todos os portes e setores.