Parcelamento Especial do Simples Nacional: Entenda Tudo
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Parcelamento especial do Simples Nacional: Como funciona?

Parcelamento especial do Simples Nacional: Como funciona?

06 de Maio de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

O parcelamento especial do Simples Nacional é uma modalidade que permite às micro e pequenas empresas regularizarem débitos com condições diferenciadas, como maior número de parcelas, entrada facilitada e reduções em multas e juros. É uma oportunidade estratégica para quem deseja evitar exclusão do regime e protestos fiscais.

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O que é o parcelamento especial do Simples Nacional?

Trata-se de um programa extraordinário instituído pelo Governo Federal ou aprovado por Lei Complementar, que visa facilitar a regularização de dívidas tributárias de empresas optantes pelo Simples Nacional, com foco em períodos pós-crise, pandemia, ou reestruturações econômicas.

Diferente do parcelamento convencional (em até 60 parcelas), o especial oferece:

  • Entrada reduzida
  • Parcelamento em até 180 vezes
  • Descontos sobre multas, juros e encargos legais
  • Inclusão de débitos inscritos em dívida ativa


Quem pode aderir?

  • Empresas optantes atuais ou excluídas do Simples Nacional
  • MEIs com dívidas do DAS
  • Empresas com dívidas declaradas ou em cobrança judicial
  • Empresas que ainda não foram notificadas, mas têm débitos apurados no PGDAS-D ou DCTFWeb


Quais débitos podem ser incluídos?

  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
  • Contribuição Previdenciária Patronal do Simples
  • Dívidas com INSS de MEI
  • Débitos inscritos na dívida ativa da União (PGFN)

Débitos de ICMS ou ISS devem ser parcelados junto ao Estado ou Município, conforme o ente arrecadador.


Como funciona o parcelamento?

1. Adesão

  • Feita pelo Portal do Simples Nacional ou
  • Portal Regularize (se a dívida estiver na PGFN)
  • Exige certificado digital ou código de acesso


2. Pagamento da entrada

  • Percentual sobre o total da dívida
  • Pode variar conforme o programa (ex: 1% a 5%)
  • Entrada pode ser parcelada em até 5 vezes, em alguns editais


3. Parcelamento do saldo

  • Até 180 parcelas mensais
  • Valor mínimo por parcela (ex: R$ 300 para empresas e R$ 50 para MEI)
  • Incidência de juros básicos (Selic + 1%) a partir do mês seguinte


4. Reduções aplicáveis

Programas especiais (como o Relp - Lei Complementar 193/2022) oferecem:

  • Até 90% de desconto em juros
  • Até 100% de desconto em multas e encargos
  • Reduções variáveis conforme capacidade de pagamento e impacto da pandemia


Vantagens do parcelamento especial do Simples Nacional

  • Evita exclusão do regime tributário
  • Suspende execuções fiscais e protestos
  • Permite emissão de certidão negativa
  • Regulariza a empresa para concorrer a licitações e acessar crédito
  • Reduz riscos de bloqueios judiciais e penhoras


Atenção: o que pode causar a perda do parcelamento?

  • Atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas
  • Falta de pagamento da entrada
  • Declarações em atraso não regularizadas
  • Inadimplência com obrigações correntes após adesão


Por que contratar a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Análise detalhada da viabilidade de adesão
  • Simulações comparativas entre parcelamento comum e especial
  • Regularização de declarações e obrigações acessórias
  • Negociação com a PGFN e Receita Federal
  • Acompanhamento jurídico para evitar rescisão do acordo

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Conclusão

O parcelamento especial do Simples Nacional é uma excelente oportunidade para regularizar débitos com descontos e manter a empresa ativa no regime. Com o apoio da Mantoan Advocacia Tributária, sua empresa tem segurança, agilidade e planejamento para superar a inadimplência sem comprometer as atividades.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Qual a diferença entre parcelamento comum e especial?

O especial tem entrada reduzida, mais parcelas e descontos maiores, especialmente em cenários de crise.

O parcelamento suspende execução fiscal?

Sim. Ao aderir e pagar corretamente, a cobrança judicial é suspensa.

Débitos de anos anteriores podem ser incluídos?

Sim. Inclusive dívidas antigas, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser parceladas.

É necessário apresentar garantias?

Não. O parcelamento do Simples dispensa garantias, exceto quando judicializado e determinado pela Justiça.

A Mantoan atende empresas de fora de São Paulo?

Sim. Nosso atendimento é nacional e remoto, com soluções para empresas de todos os portes e setores.

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