Parcelamento de Tributos Federais na Recuperação Judicial
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Parcelamento de tributos federais para empresas em recuperação judicial

Parcelamento de tributos federais para empresas em recuperação judicial

09 de Abril de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

O que é o parcelamento de tributos federais para empresas em recuperação judicial?

Empresas em recuperação judicial podem aderir a parcelamentos especiais para regularizar seus tributos federais e continuar operando legalmente. Esses parcelamentos são autorizados pela legislação e visam permitir que o contribuinte reorganize suas dívidas tributárias com prazos e condições diferenciadas, garantindo fôlego financeiro durante o processo de recuperação.


Base legal e normas aplicáveis

O principal instrumento é o art. 10-A da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar dívidas tributárias com empresas em recuperação judicial.

Além disso, a Portaria PGFN nº 11.956/2019 regulamenta os negócios jurídicos processuais e os acordos de transação tributária, permitindo parcelamentos em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento da empresa.


Quais débitos podem ser parcelados?

Podem ser incluídos:

  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União;
  • Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal etc.);
  • Multas e encargos legais;
  • Débitos ajuizados ou não ajuizados.

Débitos com exigibilidade suspensa por decisões judiciais também podem ser incluídos, conforme avaliação da PGFN.


Quais são as modalidades disponíveis?

1. Transação Tributária na Recuperação Judicial

Permite o parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de descontos de até 70% sobre juros e multas para créditos considerados irrecuperáveis.

2. Parcelamento Ordinário

Até 60 parcelas mensais, com entrada mínima de 1% da dívida consolidada.

3. Negócio Jurídico Processual (NJP)

Modalidade flexível, ajustada entre a PGFN e a empresa, incluindo prazos, garantias e cláusulas personalizadas.


Quais são os requisitos para adesão?

  • Estar com o processo de recuperação judicial em andamento e deferido judicialmente;
  • Apresentar a documentação fiscal e contábil;
  • Cumprir obrigações acessórias;
  • Comprovar a viabilidade do plano de recuperação.


Como solicitar o parcelamento?

A solicitação deve ser feita através do portal Regularize da PGFN. É necessário:

  1. Estar com os dados atualizados no sistema;
  2. Selecionar a modalidade de parcelamento;
  3. Anexar documentos da recuperação judicial;
  4. Emitir e pagar a primeira parcela.


Quais os benefícios para empresas em recuperação?

  • Suspensão de execuções fiscais;
  • Redução significativa de juros e multas;
  • Condições de pagamento conforme capacidade financeira;
  • Manutenção de certidões fiscais para contratos e financiamentos.


Quais os riscos de não aderir ao parcelamento?

A não regularização da situação tributária pode levar:

  • Ao indeferimento do plano de recuperação;
  • Ao prosseguimento das execuções fiscais;
  • Ao bloqueio de contas bancárias;
  • À responsabilização pessoal dos sócios.


Papel do advogado tributarista

O acompanhamento por um advogado tributarista especializado, como os profissionais do Mantoan Advocacia Tributária, é essencial para:

  • Negociar as melhores condições com a PGFN;
  • Identificar créditos tributários compensáveis;
  • Incluir débitos elegíveis nos parcelamentos;
  • Garantir segurança jurídica e efetividade na recuperação.


Conclusão

O parcelamento de tributos federais para empresas em recuperação judicial é uma ferramenta essencial para manter a operação do negócio e viabilizar sua recuperação. Com o suporte jurídico adequado, é possível negociar condições vantajosas, reduzir encargos e evitar medidas judiciais prejudiciais. A equipe do Mantoan Advocacia Tributária está pronta para auxiliar sua empresa com soluções jurídicas seguras e personalizadas.



Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode aderir ao parcelamento tributário na recuperação judicial?

Empresas com recuperação judicial deferida judicialmente e débitos federais ativos podem aderir.

Qual o número máximo de parcelas permitidas?

Até 120 parcelas, dependendo da modalidade escolhida e do perfil da dívida.

Posso incluir INSS e tributos retidos?

Sim, desde que estejam inscritos em dívida ativa e observadas as regras específicas.

Parcelamentos anteriores podem ser migrados?

Alguns podem ser renegociados dentro da transação tributária. A análise deve ser feita caso a caso.

Como saber se o crédito é considerado irrecuperável?

A PGFN classifica o crédito com base na capacidade de pagamento e situação econômica da empresa.

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