Parcelamento de ICMS no Lucro Presumido: como funciona
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Parcelamento de ICMS para Empresas do Lucro Presumido: Como Funciona?

Parcelamento de ICMS para Empresas do Lucro Presumido: Como Funciona?

27 de Março de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

Empresas do Lucro Presumido com débitos de ICMS podem parcelar esses valores junto à Secretaria da Fazenda Estadual. O parcelamento permite regularizar a situação fiscal, evitar autuações e retomar a emissão de certidões negativas. A adesão deve ser feita com atenção aos prazos e condições específicas do estado.

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Quem pode parcelar ICMS no Lucro Presumido?

Toda empresa contribuinte do ICMS no regime do Lucro Presumido pode parcelar débitos fiscais, inclusive:

  • ICMS declarado e não pago
  • ICMS apurado em autos de infração
  • ICMS-ST (Substituição Tributária)
  • Multas e acréscimos legais

Empresas inadimplentes ou com débitos em cobrança administrativa ou judicial também podem aderir ao parcelamento, desde que sigam as regras estaduais.


Como funciona o parcelamento de ICMS?

1. Solicitação via Portal da Secretaria da Fazenda

A solicitação geralmente é feita online, mediante certificado digital do responsável legal da empresa.

2. Número de parcelas

Cada estado define o limite de parcelas. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS pode ser parcelado em até 60 vezes, dependendo do valor e da situação do débito.

3. Juros e multa

Há incidência de juros Selic e multa sobre o valor total da dívida. Em programas especiais de parcelamento (como o PEP ou Refis), é possível obter descontos expressivos.

4. Necessidade de regularidade

Em muitos estados, é preciso estar com a escrituração fiscal e entrega de obrigações acessórias em dia para aderir ao parcelamento.


Principais regras do parcelamento de ICMS

ItemDetalhes
Prazo máximoAté 60 parcelas (varia por estado)
Entrada mínimaDefinida conforme valor e programa vigente
Multas e encargosAplicáveis conforme legislação estadual
Programas especiaisPossíveis com descontos (ex: PEP-SP, Refis-RJ, Recupera-PR, etc.)
Garantia/penhora judicialEm execuções fiscais, pode ser exigida garantia para suspender o processo


Exemplo prático: parcelamento estratégico de ICMS

Uma distribuidora de cosméticos do Lucro Presumido acumulava R$ 380 mil em ICMS atrasado. Com assessoria da Mantoan Advocacia Tributária, aderiu ao PEP-SP com 75% de desconto sobre multa e 60 parcelas. Regularizou o CNPJ e retomou licitações públicas.


Quais os benefícios de parcelar ICMS?

  • Regularização fiscal e tributária
  • Suspensão de execuções fiscais e protestos
  • Emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos)
  • Possibilidade de reingresso em licitações e financiamentos
  • Redução de multas e encargos em programas especiais

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Conclusão

O parcelamento de ICMS é uma solução estratégica para empresas do Lucro Presumido que enfrentam dificuldades com o Fisco. A adesão correta permite regularização fiscal com segurança e planejamento. A Mantoan Advocacia Tributária oferece assessoria completa para negociação, análise de riscos e gestão de passivos fiscais.



FAQ: Perguntas Frequentes

Empresas do Lucro Presumido têm direito ao parcelamento de ICMS?

Sim. O parcelamento é válido para todos os regimes, desde que a empresa esteja inscrita como contribuinte de ICMS.

É possível parcelar ICMS já em execução fiscal?

Sim. Em geral, o parcelamento suspende o processo judicial, mediante garantias.

Preciso de advogado para parcelar o ICMS?

Não obrigatoriamente. Porém, o apoio jurídico evita erros que podem levar à rescisão do parcelamento e protege a empresa de autuações indevidas.

Existe desconto no parcelamento de ICMS?

Sim, principalmente em programas especiais como PEP, Refis ou Transações Estaduais.

O parcelamento suspende o protesto?

Sim, em muitos casos o protesto é retirado após a formalização e pagamento da primeira parcela.



Referências

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