Parcelamento da PGFN: Como funciona e como aderir?
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Parcelamento da PGFN: Como funciona e como aderir?

Parcelamento da PGFN: Como funciona e como aderir?

13 de Março de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O Parcelamento da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) é uma solução para empresas e pessoas físicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. Esse mecanismo permite que contribuintes negociem suas pendências tributárias com condições especiais de pagamento, evitando penalidades mais severas, como bloqueios judiciais e execuções fiscais.

Neste artigo, explicamos como funciona o parcelamento, quais são os requisitos e o passo a passo para aderir.

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O que é o Parcelamento da PGFN?

O parcelamento oferecido pela PGFN possibilita a regularização de tributos federais em atraso de forma negociada. Essa modalidade pode incluir:

  • Débitos de Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL, ICMS e INSS inscritos em dívida ativa.
  • Multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal.
  • Dívidas previdenciárias de empresas e contribuintes individuais.

A adesão é feita pelo sistema Regularize da PGFN, onde é possível consultar valores devidos e simular as condições de pagamento.


Quais são os tipos de Parcelamento da PGFN?

A PGFN oferece diferentes modalidades de parcelamento, dependendo da natureza da dívida e do perfil do contribuinte:

Parcelamento Convencional

  • Permite o pagamento em até 60 parcelas.
  • Exige entrada de pelo menos 1% do valor total.
  • Indicado para contribuintes que não se enquadram em programas especiais.

Transação Tributária

  • Oferece descontos em multas, juros e encargos.
  • Pode incluir parcelamento em até 145 meses (casos especiais).
  • Voltado para empresas em dificuldades financeiras.

Parcelamento Simplificado

  • Dívidas de até R$ 5 milhões podem ser parceladas em 60 meses.
  • Adesão facilitada pelo portal Regularize.

Programa de Regularização Tributária (PRT)

  • Criado para dívidas mais antigas, com parcelamento em até 120 meses.
  • Redução de encargos para empresas que aderem ao Simples Nacional.


Como aderir ao Parcelamento da PGFN?

O processo de adesão ao parcelamento segue algumas etapas:

Passo 1: Acesso ao Sistema Regularize

  • Entre no site da PGFN: www.regularize.pgfn.gov.br
  • Faça login com seu Gov.br (nível prata ou ouro).
  • Consulte seus débitos na opção Consulta de Dívida Ativa.

Passo 2: Escolha da Modalidade de Parcelamento

  • Selecione a opção de parcelamento que melhor atende sua situação.
  • Analise as condições de pagamento e valores das parcelas.

Passo 3: Emissão do Documento de Arrecadação

  • Gere e pague a primeira parcela para confirmar a adesão.
  • O pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Passo 4: Acompanhamento da Situação Fiscal

  • O contribuinte deve manter o pagamento em dia.
  • A inadimplência pode resultar no cancelamento do parcelamento e reativação da cobrança integral da dívida.


Quais as Vantagens do Parcelamento?

O parcelamento da PGFN oferece benefícios importantes para quem precisa regularizar sua situação fiscal:

  • Evita execuções fiscais e bloqueios judiciais.
  • Possibilita descontos em juros e multas, dependendo da modalidade.
  • Permite manter a regularidade fiscal da empresa, essencial para obtenção de créditos e participação em licitações.
  • Facilita a renegociação de dívidas tributárias, prevenindo a falência ou dificuldades operacionais.

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Conclusão

O parcelamento da PGFN é uma alternativa essencial para regularizar tributos em atraso e evitar penalidades. Empresas e contribuintes individuais devem avaliar as melhores modalidades de adesão e manter os pagamentos em dia para garantir benefícios e reduzir encargos financeiros.

Para entender qual a melhor solução para sua situação tributária, consulte um advogado tributarista do Mantoan Advocacia Tributária e evite riscos fiscais.



FAQ - Perguntas Frequentes

Quem pode aderir ao parcelamento da PGFN?

Qualquer pessoa física ou jurídica com débitos inscritos na dívida ativa da União pode aderir ao parcelamento.

Quais tributos podem ser parcelados?

Débitos de IRPF, PIS, Cofins, CSLL, ICMS, INSS, entre outros impostos federais inscritos em dívida ativa.

O que acontece se eu atrasar o pagamento das parcelas?

A inadimplência pode resultar na exclusão do parcelamento, com cobrança imediata do saldo devedor atualizado.

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