Auto de Infração por ICMS: Como Recorrer Corretamente
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O que fazer ao receber um auto de infração por falta de recolhimento de ICMS?

O que fazer ao receber um auto de infração por falta de recolhimento de ICMS?

13 de Maio de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

Receber um auto de infração por falta de recolhimento de ICMS pode gerar sérias consequências para a empresa, incluindo multas elevadas, bloqueios e protestos. Porém, é possível recorrer da autuação, negociar o débito ou mesmo anular a cobrança com a estratégia jurídica correta.

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O que é o ICMS e por que ele gera autuações?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre:

  • Vendas de mercadorias
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal
  • Importação de produtos
  • Comunicação e fornecimento de energia elétrica

A falta de recolhimento pode ocorrer por erro, divergências contábeis, dificuldades financeiras ou mesmo inconsistências nos documentos fiscais.


Principais motivos para autuações de ICMS

  • Não recolhimento do imposto no prazo
  • Erro na apuração do ICMS devido
  • Emissão incorreta de notas fiscais
  • Divergências entre estoque físico e escrituração
  • Falta de registro de entradas ou saídas de mercadorias


O que fazer ao receber o auto de infração?

1. Verifique o prazo para defesa

O prazo para apresentar defesa geralmente é de 15 a 30 dias úteis, dependendo do estado. É essencial não deixar esse prazo expirar para evitar a inscrição em dívida ativa.


2. Analise o auto de infração

Revise cuidadosamente:

  • Descrição da infração
  • Período fiscal autuado
  • Base de cálculo e alíquotas aplicadas
  • Multas e encargos

Muitos autos contêm erros de cálculo que podem ser questionados.


3. Reúna documentos e provas

Prepare uma defesa sólida com:

  • Notas fiscais, DANFEs e CT-es
  • Relatórios contábeis e extratos bancários
  • Livros fiscais e demonstrativos de apuração de ICMS
  • Comprovantes de pagamento e guias de recolhimento


4. Apresente defesa administrativa (impugnação)

Argumentos comuns incluem:

  • Erro no lançamento fiscal
  • Inexistência de dolo ou má-fé (para afastar multa qualificada)
  • Prescrição do crédito tributário
  • Compensação com créditos de ICMS
  • Retificação espontânea antes da fiscalização

Uma defesa bem fundamentada pode anular ou reduzir a multa.


5. Negocie ou parcele o débito (se necessário)

Se a defesa for indeferida, é possível:

  • Parcelar o débito com redução de multas e juros
  • Solicitar adesão a programas de refinanciamento estadual (Refis)
  • Utilizar créditos de ICMS para compensação


Quais as consequências de não recorrer?

  • Inscrição em dívida ativa
  • Bloqueio de contas e penhora de bens
  • Protesto em cartório e negativação
  • Dificuldade para obter certidões negativas e participar de licitações


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Análise detalhada dos autos de infração
  • Defesa técnica para redução ou anulação das multas
  • Negociação de parcelamentos e transações tributárias
  • Proteção patrimonial e recuperação de créditos
  • Atendimento especializado para empresas de todos os portes e setores

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Conclusão

Receber um auto de infração por falta de recolhimento de ICMS não precisa ser o fim. Com a defesa técnica correta, é possível reduzir ou anular a multa e proteger o patrimônio da empresa. A Mantoan Advocacia Tributária está pronta para garantir a segurança jurídica do seu negócio.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Posso recorrer de um auto de infração de ICMS?

Sim. É possível apresentar defesa administrativa para anular ou reduzir a multa.

Qual o prazo para recorrer?

O prazo costuma ser de 15 a 30 dias úteis, dependendo do estado.

O que acontece se eu não recorrer?

A dívida pode ser inscrita em dívida ativa, resultando em bloqueios e protestos.

Posso parcelar o débito de ICMS?

Sim. Muitos estados oferecem programas de parcelamento e refinanciamento.

A Mantoan atende empresas de fora de São Paulo?

Sim. Nosso atendimento é nacional e remoto, com foco em defesa tributária para empresas de todos os portes.