O que fazer ao receber um auto de infração da Receita Federal?
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O que fazer ao receber um auto de infração da Receita Federal?

O que fazer ao receber um auto de infração da Receita Federal?

06 de Março de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Receber um auto de infração da Receita Federal pode gerar preocupação para empresas e pessoas físicas, pois implica em uma cobrança de tributos, multas e juros. No entanto, é possível contestar a autuação e buscar soluções legais para reduzir ou anular a cobrança. Neste artigo, explicamos como proceder diante dessa situação e como um advogado tributarista pode auxiliar no processo.

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Passo a passo ao receber um auto de infração

Leia atentamente o auto de infração

O primeiro passo é analisar detalhadamente o documento, verificando:

  • Motivo da autuação: O auto indica a infração cometida, como omissão de receita, erro no cálculo de tributos ou descumprimento de obrigação acessória.
  • Base legal: A Receita Federal embasa a cobrança em legislação específica.
  • Valores cobrados: Inclui o montante devido, juros, multas e correção monetária.
  • Prazos: Há um prazo para defesa ou pagamento, geralmente de 30 dias a partir da notificação.


Verifique a possibilidade de pagamento ou parcelamento

Caso a autuação seja procedente e não haja razão para contestar, é possível realizar o pagamento ou solicitar um parcelamento da dívida. Para isso, acesse o e-CAC e verifique as opções de parcelamento ordinário ou especial.


Avalie a viabilidade de contestação

Se houver erros na autuação ou se você entender que a cobrança é indevida, é possível apresentar uma defesa administrativa dentro do prazo estabelecido. As principais razões para contestação incluem:

Erros de cálculo ou interpretação da legislação fiscal.

Ausência de fundamentação legal da Receita Federal.

Caducidade do direito de lançamento devido à prescrição intercorrente.


Apresente uma impugnação administrativa

A impugnação administrativa é a primeira etapa para recorrer de um auto de infração e deve ser feita na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Os principais pontos a serem considerados incluem:

A impugnação deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação.

Deve conter argumentos legais e documentos que provem a irregularidade da cobrança.

A dívida não pode ser cobrada judicialmente enquanto a defesa estiver pendente.


Recurso ao CARF

Se a impugnação for negada, é possível recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), onde a dívida será reavaliada. O prazo para recorrer é de 30 dias após a decisão da DRJ.


Ação judicial

Caso a defesa administrativa não tenha sucesso, a cobrança pode ser levada à Justiça. Um advogado tributarista pode propor uma ação anulatória de débito fiscal, buscando cancelar ou reduzir a cobrança indevida.

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Conclusão

Receber um auto de infração da Receita Federal não significa que a dívida é definitiva. Há diversas estratégias para contestação, seja administrativamente ou judicialmente. A Mantoan Advocacia Tributária possui vasta experiência na defesa de contribuintes contra autuações fiscais, garantindo soluções eficientes para empresas e pessoas físicas.

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FAQ (Perguntas Frequentes)

O que acontece se eu não pagar um auto de infração?

A dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, gerando restrições e protesto judicial.

Qual o prazo para contestar um auto de infração?

O prazo é de 30 dias a partir da notificação.

Posso parcelar um auto de infração?

Sim, a Receita Federal permite o parcelamento pelo e-CAC.

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