Multa por Omissão de Receita: Como Recorrer Corretamente
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Multa por omissão de receita: Como recorrer?

Multa por omissão de receita: Como recorrer?

06 de Maio de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

Para recorrer de uma multa por omissão de receita, é necessário apresentar defesa administrativa junto à Receita Federal ou ao fisco estadual, demonstrando a inexistência de infração ou a presença de erro na apuração. Com argumentos técnicos e documentação contábil, é possível anular ou reduzir a penalidade.

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O que é omissão de receita?

A omissão de receita ocorre quando o contribuinte deixa de declarar valores recebidos em suas obrigações fiscais, gerando diferença entre:

  • Notas fiscais emitidas e declarações (DCTF, EFD, DASN-SIMEI)
  • Saldos bancários e valores declarados
  • Estoques iniciais, finais e vendas efetivas

A Receita Federal e os fiscos estaduais identificam essas inconsistências por cruzamento de dados eletrônicos. A infração pode gerar autuação com multa de até 150%, além de juros e inscrição em dívida ativa.


Como recorrer da multa por omissão de receita?

1. Identifique a origem da autuação

Acesse o auto de infração e verifique:

  • Período fiscal autuado
  • Base de cálculo da multa
  • Tipo de inconsistência (estoque, faturamento, movimentação bancária)


2. Reúna documentação comprobatória

É essencial apresentar:

  • Extratos bancários e livros-caixa
  • Notas fiscais e recibos
  • Declarações retificadoras (se for o caso)
  • Relatórios contábeis e explicações técnicas

Muitos casos envolvem erros de classificação, duplicidade ou lançamento incorreto.


3. Apresente defesa administrativa (impugnação)

A defesa deve ser protocolada:

  • Junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou
  • Ao Conselho de Recursos Fiscais Estadual, conforme o ente autuador

Argumentos comuns:

  • Inexistência de receita não declarada
  • Lançamento equivocado pelo fisco
  • Ausência de dolo ou má-fé (para afastar multa qualificada)
  • Retificação espontânea (caso prevista em lei)


4. Negocie ou parcelamento (se aplicável)

Caso a multa seja confirmada, é possível:

  • Parcelar o débito com a Receita Federal ou
  • Participar de programas de transação tributária (PGFN)
  • Solicitar redução da multa de ofício (20% a 50%), conforme o caso


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária atua com:

  • Defesa estratégica contra autos de infração por omissão de receita
  • Análise contábil e fiscal detalhada
  • Redução ou anulação da multa com base na legislação
  • Negociação de parcelamento e transações tributárias
  • Atendimento a empresas de todos os portes e ramos, em todo o Brasil

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Conclusão

A multa por omissão de receita pode ser contestada com argumentação técnica e documentação hábil, evitando prejuízos financeiros e sanções. A Mantoan Advocacia Tributária atua para proteger seus direitos, preservar seu CNPJ e reduzir riscos tributários com segurança jurídica.



FAQ (Perguntas Frequentes)

O que causa a multa por omissão de receita?

A autuação geralmente ocorre por diferenças entre movimentação bancária e o faturamento declarado, ou por falhas nas obrigações acessórias.

A multa pode ser anulada?

Sim, quando houver erro do fisco, documentos comprobatórios ou retificação válida, a multa pode ser cancelada integralmente.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo consta no próprio auto de infração e costuma ser de 20 a 30 dias úteis, a depender da origem da autuação (federal ou estadual).

Posso recorrer judicialmente?

Sim. Se a defesa administrativa for indeferida, é possível ingressar com ação judicial para discutir a legalidade da cobrança.

Posso pagar parcelado?

Sim. Tanto no âmbito federal quanto estadual, há parcelamentos ordinários e especiais com entrada facilitada e redução de encargos.

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