ITCMD em SP: como calcular e pagar o imposto corretamente
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ITCMD em São Paulo: Como Calcular e Pagar o Imposto sobre Heranças e Doações?

ITCMD em São Paulo: Como Calcular e Pagar o Imposto sobre Heranças e Doações?

05 de Abril de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago por quem recebe herança ou doação. O cálculo considera o valor dos bens e a alíquota de 4%. O pagamento é feito através do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) com geração de guia eletrônica.

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O que é o ITCMD e quando ele é exigido?

O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou doação. Em São Paulo, ele é regulamentado pela Lei Estadual nº 10.705/2000.

É obrigatório em:

  • Inventários judiciais ou extrajudiciais
  • Doações em vida de imóveis, dinheiro ou quotas societárias
  • Transferências gratuitas de bens móveis e imóveis


Quem deve pagar o ITCMD em São Paulo?

  • Na herança: o herdeiro
  • Na doação: o donatário (quem recebe)


Como calcular o ITCMD em São Paulo?

A base de cálculo é o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data do fato gerador (falecimento ou doação).

Alíquota padrão:

  • 4% sobre o valor da herança ou doação

Exemplo prático:

  • Valor do imóvel doado: R$ 500.000,00
  • ITCMD = 4% sobre R$ 500.000
  • Imposto a pagar: R$ 20.000,00


Como pagar o ITCMD em São Paulo?

1. Acesse o portal da Sefaz-SP

2. Preencha a Declaração de ITCMD

  • Via sistema eletrônico disponível no portal
  • Informe os dados da doação ou herança, valor e descrição dos bens

3. Gere a DARE-SP (guia para pagamento)

  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
  • Deve ser pago na rede bancária autorizada

4. Anexe o comprovante ao processo

  • Em caso de inventário ou escritura pública, junte a guia paga à documentação


Quando o ITCMD deve ser pago?

  • Doações: antes do registro no cartório
  • Heranças: até a finalização do inventário ou partilha
  • Prazo: geralmente 30 dias após o fato gerador, sob pena de multa


Isenções e reduções no ITCMD-SP

  • Transmissão de valores até R$ 69.025,00 (2025) pode ser isenta
  • Bens de pequeno valor e doações entre cônjuges/parentes de baixa renda podem ter tratamento diferenciado
  • Verifique a Portaria CAT-15/2003 para detalhes específicos


Cuidados ao declarar e pagar o ITCMD

  • Use valor de mercado atualizado (evita glosa e multa)
  • Em caso de doações em dinheiro, a Receita pode cruzar com o IRPF
  • Omissões ou subavaliações geram autuação fiscal e multas
  • Conte com assessoria jurídica para evitar erros e garantir segurança


Case real: redução legal do ITCMD com apoio jurídico

Uma família em São Paulo procurou a Mantoan Advocacia Tributária ao realizar uma doação de R$ 800 mil em cotas societárias. A equipe estruturou a operação com base em jurisprudência atualizada e planejou o pagamento do ITCMD com economia tributária e regularidade fiscal. Evitou autuações e garantiu segurança para os envolvidos.

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Conclusão

O ITCMD é um imposto com alto potencial de impacto no planejamento patrimonial. Calcular e pagar corretamente evita multas, questionamentos da Receita e bloqueios em processos de herança ou doação. A equipe da Mantoan Advocacia Tributária está pronta para assessorar você na apuração, declaração e pagamento do ITCMD com segurança jurídica.



FAQ: Perguntas Frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo?

4% sobre o valor do bem transmitido por herança ou doação.

ITCMD é pago por quem recebe ou por quem doa?

Por quem recebe: herdeiro ou donatário.

Doação em dinheiro precisa pagar ITCMD?

Sim. Inclusive, é um dos casos com mais cruzamento pela Receita Federal.

ITCMD pode ser parcelado?

Não há previsão legal de parcelamento automático em SP. Em casos excepcionais, é possível solicitar administrativamente.

Posso pagar menos ITCMD?

Planejamento jurídico pode evitar erros, autuações e estruturar operações lícitas com menor impacto fiscal.

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