ITCMD em São Paulo: Como Calcular e Pagar o Imposto sobre Heranças e Doações?
Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago por quem recebe herança ou doação. O cálculo considera o valor dos bens e a alíquota de 4%. O pagamento é feito através do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) com geração de guia eletrônica.

O que é o ITCMD e quando ele é exigido?
O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou doação. Em São Paulo, ele é regulamentado pela Lei Estadual nº 10.705/2000.
É obrigatório em:
- Inventários judiciais ou extrajudiciais
- Doações em vida de imóveis, dinheiro ou quotas societárias
- Transferências gratuitas de bens móveis e imóveis
Quem deve pagar o ITCMD em São Paulo?
- Na herança: o herdeiro
- Na doação: o donatário (quem recebe)
Como calcular o ITCMD em São Paulo?
A base de cálculo é o valor de mercado do bem ou direito transmitido na data do fato gerador (falecimento ou doação).
Alíquota padrão:
- 4% sobre o valor da herança ou doação
Exemplo prático:
- Valor do imóvel doado: R$ 500.000,00
- ITCMD = 4% sobre R$ 500.000
- Imposto a pagar: R$ 20.000,00
Como pagar o ITCMD em São Paulo?
1. Acesse o portal da Sefaz-SP
2. Preencha a Declaração de ITCMD
- Via sistema eletrônico disponível no portal
- Informe os dados da doação ou herança, valor e descrição dos bens
3. Gere a DARE-SP (guia para pagamento)
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Deve ser pago na rede bancária autorizada
4. Anexe o comprovante ao processo
- Em caso de inventário ou escritura pública, junte a guia paga à documentação
Quando o ITCMD deve ser pago?
- Doações: antes do registro no cartório
- Heranças: até a finalização do inventário ou partilha
- Prazo: geralmente 30 dias após o fato gerador, sob pena de multa
Isenções e reduções no ITCMD-SP
- Transmissão de valores até R$ 69.025,00 (2025) pode ser isenta
- Bens de pequeno valor e doações entre cônjuges/parentes de baixa renda podem ter tratamento diferenciado
- Verifique a Portaria CAT-15/2003 para detalhes específicos
Cuidados ao declarar e pagar o ITCMD
- Use valor de mercado atualizado (evita glosa e multa)
- Em caso de doações em dinheiro, a Receita pode cruzar com o IRPF
- Omissões ou subavaliações geram autuação fiscal e multas
- Conte com assessoria jurídica para evitar erros e garantir segurança
Case real: redução legal do ITCMD com apoio jurídico
Uma família em São Paulo procurou a Mantoan Advocacia Tributária ao realizar uma doação de R$ 800 mil em cotas societárias. A equipe estruturou a operação com base em jurisprudência atualizada e planejou o pagamento do ITCMD com economia tributária e regularidade fiscal. Evitou autuações e garantiu segurança para os envolvidos.

Conclusão
O ITCMD é um imposto com alto potencial de impacto no planejamento patrimonial. Calcular e pagar corretamente evita multas, questionamentos da Receita e bloqueios em processos de herança ou doação. A equipe da Mantoan Advocacia Tributária está pronta para assessorar você na apuração, declaração e pagamento do ITCMD com segurança jurídica.
FAQ: Perguntas Frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo?
4% sobre o valor do bem transmitido por herança ou doação.
ITCMD é pago por quem recebe ou por quem doa?
Por quem recebe: herdeiro ou donatário.
Doação em dinheiro precisa pagar ITCMD?
Sim. Inclusive, é um dos casos com mais cruzamento pela Receita Federal.
ITCMD pode ser parcelado?
Não há previsão legal de parcelamento automático em SP. Em casos excepcionais, é possível solicitar administrativamente.
Posso pagar menos ITCMD?
Planejamento jurídico pode evitar erros, autuações e estruturar operações lícitas com menor impacto fiscal.