ITCMD em MG: Como Pagar Menos na Herança?
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ITCMD em Minas Gerais: Como Pagar Menos Imposto sobre Heranças?

ITCMD em Minas Gerais: Como Pagar Menos Imposto sobre Heranças?

21 de Março de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Qual é a alíquota do ITCMD em Minas Gerais?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Minas Gerais é regulamentado pela Lei Estadual nº 14.941/2003 e cobra até 8% sobre heranças e doações, conforme o valor transmitido. A alíquota pode variar entre 5% e 8%, de forma progressiva.

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Como pagar menos ITCMD em Minas Gerais legalmente?

Planejamento Patrimonial Antecipado

Organizar a sucessão patrimonial ainda em vida permite utilizar estratégias para reduzir a base de cálculo do ITCMD e escolher o melhor momento para transmitir os bens.

Doações em Vida com Parcelamento

Fazer doações sucessivas em valores menores pode resultar em alíquotas mais baixas. A legislação mineira permite a doação parcelada, que pode ser vantajosa.

Avaliação Correta dos Bens

Evite superavaliação. O valor venal dos bens deve seguir os critérios da Secretaria da Fazenda de MG. Uma avaliação justa evita aumento indevido do imposto.

Uso de Holding Familiar

Constituir uma holding patrimonial pode facilitar o planejamento sucessório e minimizar a carga tributária futura. É uma estratégia cada vez mais utilizada em Minas Gerais.

Aproveitamento de Isenções

A legislação estadual prevê isenção do ITCMD em casos específicos, como herança de valor reduzido ou doações destinadas a entidades assistenciais reconhecidas. Verifique se sua situação se enquadra.


Documentos Necessários para Apuração do ITCMD em MG

Inventário judicial ou extrajudicial;

Escritura pública de doação ou declaração de bens;

Guias de ITCMD emitidas pelo site da SEF/MG (https://www.fazenda.mg.gov.br);

CPF, RG e documentos do espólio e herdeiros;

Comprovantes de valores e bens transmitidos.


Como Emitir e Pagar a Guia do ITCMD em Minas Gerais?

  • Acesse o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais;
  • Vá até o menu de ITCMD e clique em "Declaração e GIA";
  • Preencha os dados do doador/falecido e dos beneficiários;
  • Informe os bens transmitidos e valores;
  • Gere a GIA/ITCMD e imprima a guia para pagamento.

Caso haja dúvidas ou risco de autuação fiscal, o ideal é contar com a orientação da Mantoan Advocacia Tributária, especializada em planejamento sucessório e tributação de heranças em MG.

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Conclusão

O ITCMD em Minas Gerais pode representar um impacto significativo na transferência de bens por herança. No entanto, com planejamento tributário adequado e estratégias legais, é possível reduzir consideravelmente esse custo.

Fale com um advogado tributarista da Mantoan Advocacia Tributária para analisar o seu caso e garantir mais segurança na transmissão do seu patrimônio.



Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a alíquota do ITCMD em MG?

A alíquota é progressiva, variando entre 5% e 8%, conforme o valor da herança ou da doação.

É possível parcelar o pagamento do ITCMD em Minas Gerais?

Sim, a SEF/MG permite o parcelamento em até 12 vezes, desde que respeitados os critérios legais.

Existe isenção do ITCMD em Minas Gerais?

Sim. Há isenção em alguns casos previstos na legislação estadual, como para heranças de pequeno valor ou doações a entidades beneficentes.

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