ITCMD em Minas Gerais: Como pagar menos imposto?
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ITCMD em Minas Gerais: Como calcular e pagar menos imposto?

ITCMD em Minas Gerais: Como calcular e pagar menos imposto?

02 de Maio de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Minas Gerais pode chegar a 8% sobre o valor do bem ou direito transmitido. No entanto, com planejamento sucessório, análise da base de cálculo e uso de estratégias legais, é possível pagar menos imposto de forma segura e regular.

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O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre:

  • Heranças e inventários (causa mortis)
  • Doações de bens e direitos (dinheiro, imóveis, ações, quotas, etc.)

Em Minas Gerais, ele é regulamentado pela Lei nº 14.941/2003 e pelo Decreto nº 43.981/2005, com alíquota progressiva que pode chegar a 8%, conforme o valor da transmissão.


Como calcular o ITCMD em Minas Gerais?

O cálculo segue a fórmula:

Valor do bem x alíquota do imposto (progressiva até 8%)

A base de cálculo é determinada pela Avaliação Fiscal de Referência (AFR) da Secretaria da Fazenda de MG, e não necessariamente pelo valor de mercado ou declarado.

Exemplo simplificado:

Imóvel avaliado pela AFR em R$ 800.000
Alíquota aplicável: 5%
ITCMD devido: R$ 40.000


Como pagar menos ITCMD em Minas Gerais?

1. Planejamento sucessório antecipado

  • Criação de holding familiar ou patrimonial
  • Doação com reserva de usufruto, o que reduz a base de cálculo
  • Fracionamento das transmissões (respeitando regras legais)
  • Evita a aplicação da alíquota mais alta (8%) sobre grandes valores concentrados


2. Avaliação correta e impugnação do valor fiscal

  • A base de cálculo em MG é definida por critérios padrão da SEF/MG
  • É possível impugnar o valor da AFR com prova de valor de mercado inferior
  • A impugnação pode reduzir significativamente o imposto a pagar


3. Planejamento de doações escalonadas

Em vez de doar valores elevados de uma só vez, é possível:

  • Realizar doações anuais escalonadas
  • Manter cada operação dentro de faixas de alíquota mais baixa


4. Aproveitamento de isenções legais

Em MG, existem hipóteses de isenção ou não incidência, como:

  • Transmissões com valor total abaixo do limite previsto pela legislação
  • Doações para determinadas instituições
  • Bens localizados fora do estado (disputa de competência tributária)


5. Revisão de ITCMD já recolhido

Caso o imposto tenha sido pago com base incorreta ou indevidamente majorado, é possível:

  • Solicitar restituição administrativa
  • Ingressar com ação judicial de repetição de indébito


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece suporte completo em ITCMD, incluindo:

  • Planejamento sucessório e societário para redução de carga tributária
  • Impugnação da base de cálculo e avaliação fiscal indevida
  • Consultoria preventiva e estratégias para doações
  • Defesa em autos de infração e cobranças indevidas pela SEF-MG
  • Atendimento remoto para clientes em todo o estado de Minas Gerais

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Conclusão

O ITCMD em Minas Gerais pode ser alto, mas existem formas legais de reduzi-lo com planejamento adequado. A Mantoan Advocacia Tributária oferece soluções para economizar no imposto de herança e doação, garantir segurança jurídica e proteger o patrimônio familiar e empresarial.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Qual a alíquota de ITCMD em Minas Gerais?

A alíquota é progressiva, podendo chegar a 8%, conforme o valor do bem transmitido.

É possível pagar menos ITCMD com doação em vida?

Sim. Com planejamento, é possível utilizar faixas de alíquota menores e estratégias como doação com usufruto.

Posso contestar o valor do imóvel usado no cálculo?

Sim. É possível apresentar laudo técnico ou avaliação de mercado e pedir revisão da base de cálculo.

A holding ajuda a pagar menos ITCMD?

Sim. Com a holding, é possível estruturar a sucessão com menor incidência tributária, desde que feito corretamente.

Qual o prazo para pagar ITCMD em MG?

O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura (doação) ou durante o processo de inventário.

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