ICMS-ST no RS: Como Utilizar Créditos Acumulados?
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ICMS-ST no Rio Grande do Sul: Como utilizar créditos acumulados?

ICMS-ST no Rio Grande do Sul: Como utilizar créditos acumulados?

23 de Maio de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Empresas com créditos acumulados de ICMS-ST no Rio Grande do Sul podem, sim, utilizar esses valores para compensar tributos, solicitar ressarcimento ou transferir créditos, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo Regulamento do ICMS/RS. A recuperação correta desses créditos exige planejamento tributário e assessoria técnica especializada.

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O que é o ICMS-ST?

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é o regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos contribuintes da cadeia (o substituto tributário), geralmente o fabricante ou importador. O objetivo é facilitar a arrecadação e evitar sonegação, mas pode gerar créditos acumulados para quem adquire produtos com ICMS-ST e não consegue recuperar o imposto embutido.


Por que ocorrem créditos acumulados de ICMS-ST?

No Rio Grande do Sul, os créditos de ICMS-ST costumam se acumular em situações como:

  • Venda com preço inferior ao presumido na MVA (Margem de Valor Agregado)
  • Devoluções de mercadorias tributadas por ICMS-ST
  • Saídas interestaduais sem ICMS-ST ou com desoneração
  • Exportações (que são operações isentas de ICMS)
  • Produtos perecíveis ou não vendidos

Essas situações geram direito ao ressarcimento ou compensação.


Como utilizar créditos acumulados de ICMS-ST no RS?

1. Ressarcimento em dinheiro

Empresas que comprovarem a não ocorrência do fato gerador presumido (ex.: venda com preço menor que o presumido) podem solicitar o ressarcimento do ICMS-ST pago a maior.

Como funciona:

  • O pedido deve ser protocolado via e-CAC da Receita Estadual do RS
  • Requer a apresentação de planilhas, notas fiscais e relatórios fiscais
  • A análise é técnica e pode ser demorada
  • O valor ressarcido é creditado na conta fiscal da empresa


2. Compensação com ICMS próprio

Os valores acumulados também podem ser utilizados para abater o ICMS devido nas operações normais, desde que autorizados previamente pela Receita Estadual.

Importante:
Nem todo crédito pode ser compensado diretamente ? depende da análise do fisco e da origem do crédito.


3. Transferência de créditos

Alguns casos permitem a transferência dos créditos acumulados de ICMS-ST para:

  • Empresas do mesmo grupo econômico
  • Terceiros autorizados pela Receita Estadual
  • Estabelecimentos que operem com exportação

A transferência exige homologação prévia e está sujeita à limitação de uso mensal.


4. Crédito presumido em substituição

Empresas que operam com margens reduzidas ou em segmentos com alta incidência de ST podem, em alguns casos, optar por regimes com crédito presumido, reduzindo a carga tributária futura e evitando novos acúmulos.


Documentação necessária

Para qualquer modalidade (ressarcimento, compensação ou transferência), são exigidos:

  • Notas fiscais de entrada e saída
  • Relatórios de apuração do ICMS-ST
  • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)
  • Planilhas de cálculo do crédito acumulado
  • Livro Registro de Apuração do ICMS
  • Declarações entregues ao fisco (GIA-ST)


Cuidados essenciais

  • Prescrição de 5 anos para solicitar o ressarcimento
  • Erros formais podem impedir o aproveitamento do crédito
  • Inconsistências no SPED levam à glosa do pedido
  • A empresa deve estar em dia com suas obrigações acessórias


Por que contratar a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Mapeamento e validação de créditos de ICMS-ST acumulados
  • Elaboração de pedido técnico fundamentado à Receita Estadual
  • Acompanhamento do processo administrativo até decisão final
  • Planejamento para evitar novos acúmulos tributários
  • Atendimento nacional com foco em empresas do Sul e Sudeste

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Conclusão

A utilização correta dos créditos de ICMS-ST no Rio Grande do Sul pode representar uma importante recuperação financeira para empresas, especialmente nos setores de varejo, atacado e indústria. Com apoio da Mantoan Advocacia Tributária, é possível recuperar valores pagos indevidamente e compensar débitos com segurança e amparo legal.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Quem pode pedir ressarcimento de ICMS-ST no RS?

Empresas que comprovarem venda com valor abaixo do presumido, devoluções ou saídas desoneradas.

Qual o prazo para solicitar?

5 anos a partir do pagamento indevido do imposto.

Preciso de autorização da Receita para compensar?

Sim. A compensação depende de homologação expressa do crédito.

Posso transferir créditos acumulados para outra empresa?

Em alguns casos, sim. Especialmente para empresas do mesmo grupo ou exportadoras.

A Mantoan atende empresas no Rio Grande do Sul?

Sim. Atendemos empresas de todo o Brasil com foco em ICMS e recuperação de créditos estaduais.