ICMS Diferencial de Alíquota no E-commerce: Como Funciona?
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ICMS Diferencial de Alíquota no E-commerce: Como Funciona?

ICMS Diferencial de Alíquota no E-commerce: Como Funciona?

12 de Março de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O que é o ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL)?

O ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um mecanismo tributário aplicado nas operações interestaduais de venda para consumidores finais. No e-commerce, esse diferencial tem grande impacto, pois exige o recolhimento do ICMS tanto no estado de origem quanto no estado de destino da mercadoria.

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Como o DIFAL Afeta o E-commerce?

Antes de 2016, o ICMS era recolhido apenas pelo estado de origem da mercadoria. Com a Emenda Constitucional 87/2015, foi estabelecido que o imposto deve ser compartilhado entre os estados, evitando desequilíbrios fiscais.


Cálculo do DIFAL

O cálculo do DIFAL considera a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da operação:

Fórmula:

DIFAL=(Al??quotainternadoestadodedestino?Al??quotainterestadual)×Valordaoperac\ca~oDIFAL = (Alíquota interna do estado de destino - Alíquota interestadual) \times Valor da operação


Empresas Sujeitas ao DIFAL

O DIFAL se aplica a empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a cobrança foi suspensa pelo STF até regulação específica.


Obrigações Fiscais no E-commerce

  • Emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com destaque do DIFAL.
  • Recolher a guia GNRE antes do envio da mercadoria.
  • Manter o compliance tributário atualizado, evitando autuações fiscais.


Como a Mantoan Advocacia Tributária Pode Ajudar?

Nosso time auxilia e-commerces a:

  • Estruturar o recolhimento do DIFAL corretamente.
  • Identificar estratégias para reduzir a carga tributária.
  • Evitar penalidades e autuações fiscais.

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Conclusão

O DIFAL impacta diretamente os e-commerces, tornando essencial um planejamento tributário adequado para evitar custos desnecessários e riscos fiscais. Consultar um advogado tributarista garante conformidade e estratégias para otimizar tributos.



Perguntas Frequentes (FAQ)

Toda venda interestadual paga DIFAL?

Não, apenas quando o comprador é consumidor final.


Empresas do Simples Nacional precisam recolher DIFAL?

Atualmente, a cobrança está suspensa pelo STF.


Como recolher o DIFAL no e-commerce?

A empresa deve gerar e pagar a guia GNRE antes da entrega do produto.

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