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Fraude do ICMS em São Paulo: multas bilionárias acendem alerta para empresas

Fraude do ICMS em São Paulo: multas bilionárias acendem alerta para empresas

06 de Agosto de 2026
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

A investigação sobre fraude envolvendo créditos de ICMS em São Paulo acendeu um alerta para empresas que utilizam créditos tributários sem validação técnica rigorosa. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de São Paulo, a Secretaria da Fazenda lavrou autos de infração bilionários contra grandes empresas do varejo após apurações relacionadas à Operação Ícaro, que investigou supostas irregularidades em processos de ressarcimento de ICMS.

O caso mostra que o uso de créditos fiscais sem lastro, documentação adequada ou autorização válida pode gerar autuações milionárias, multas, cobrança de ICMS, inscrição em dívida ativa, execução fiscal e risco reputacional relevante.

Créditos de ICMS exigem auditoria fiscal. Evite autuações com advogado tributarista especializado.


O que aconteceu no caso da fraude do ICMS em São Paulo

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a Secretaria da Fazenda lavrou Autos de Infração e Imposição de Multa contra duas grandes empresas do varejo, em decorrência de grupos de trabalho criados para apurar a fraude tributária investigada.

A imprensa também noticiou que as autuações diretamente aplicadas às duas companhias somariam quase R$ 3 bilhões, além de multas aplicadas a terceiros envolvidos nas operações consideradas irregulares.

Em investigação relacionada a créditos falsos de ICMS, a Operação Distrato apurou suposto esquema de comercialização de créditos tributários sem lastro, com prejuízo estimado superior a R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos paulistas. A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em cidades de São Paulo e do Paraná.


Por que o caso preocupa empresas

O ponto central não é apenas o valor bilionário das autuações, mas o risco de empresas utilizarem créditos de ICMS sem auditoria adequada.

Na prática, o problema pode ocorrer quando a empresa:

  • adquire créditos de terceiros sem comprovar origem;
  • utiliza créditos sem autorização válida;
  • escritura créditos sem documentação suficiente;
  • confia apenas em proposta comercial de consultoria;
  • deixa de conferir a regularidade do fornecedor;
  • não valida NCM, CFOP, CST e escrituração;
  • compensa créditos sem parecer técnico sólido;
  • não mantém memória de cálculo e documentos de suporte.

O ICMS é um tributo não cumulativo, mas o direito ao crédito depende de requisitos legais, documentação fiscal idônea e vínculo com operação legítima.


Crédito de ICMS legítimo não é o mesmo que crédito falso

Empresas podem ter direito a créditos legítimos de ICMS. O problema surge quando o crédito não possui lastro real ou é apresentado como oportunidade tributária sem base jurídica segura.

Crédito legítimo de ICMS

Pode existir quando há:

  • operação real;
  • nota fiscal idônea;
  • fornecedor regular;
  • destaque correto do imposto;
  • escrituração adequada;
  • relação com atividade tributada;
  • cumprimento da legislação estadual.


Crédito irregular ou sem lastro

Pode envolver:

  • documento fiscal inidôneo;
  • empresa emitente inapta;
  • operação inexistente;
  • crédito vendido por terceiro sem autorização;
  • benefício fiscal mal aplicado;
  • simulação de operação;
  • ressarcimento obtido por meio de informação falsa;
  • escrituração sem comprovação econômica.

A diferença entre economia tributária legítima e risco fiscal grave está na prova, na origem do crédito e na aderência à legislação.


O risco das "soluções tributárias milagrosas"

Casos como esse reforçam o perigo de propostas que prometem redução imediata de ICMS por meio de créditos de terceiros com grandes descontos.

O sinal de alerta deve surgir quando a proposta envolve:

  • crédito tributário vendido com desconto elevado;
  • ausência de documentação completa;
  • promessa de aprovação garantida;
  • pressão para decisão rápida;
  • contrato com honorários de êxito muito altos;
  • falta de parecer jurídico detalhado;
  • ausência de auditoria fiscal independente;
  • explicação genérica sobre a origem do crédito.

Quando o crédito é desconsiderado pela fiscalização, a empresa pode ser obrigada a recolher o ICMS integral, acrescido de multa e juros, além de enfrentar auto de infração e eventual execução fiscal.


Quais penalidades podem surgir

A empresa envolvida em aproveitamento indevido de créditos de ICMS pode sofrer:

  • lavratura de AIIM;
  • cobrança do ICMS não recolhido;
  • multa punitiva;
  • juros e atualização;
  • glosa dos créditos;
  • inscrição em dívida ativa;
  • protesto;
  • execução fiscal;
  • bloqueio judicial;
  • responsabilização de terceiros, conforme o caso;
  • impactos em auditorias, bancos e governança.

Além do passivo tributário, há risco de dano reputacional, especialmente para empresas varejistas, indústrias, distribuidoras e grupos econômicos com alta exposição pública.


O que empresas devem revisar imediatamente

Empresas que utilizam ou utilizaram créditos de ICMS devem revisar suas operações com cuidado.

1. Origem dos créditos

É necessário verificar se os créditos vieram de operação própria, aquisição, transferência, ressarcimento, decisão administrativa ou outro mecanismo permitido.


2. Documentação fiscal

Devem ser analisados:

  • notas fiscais;
  • livros fiscais;
  • SPED;
  • GIA;
  • EFD ICMS/IPI;
  • demonstrativos;
  • processos administrativos;
  • autorizações fiscais;
  • contratos;
  • comprovantes de pagamento;
  • documentos do fornecedor.


3. Regularidade do fornecedor

A empresa deve conferir se o fornecedor estava regular, ativo e habilitado à época da operação.


4. Escrituração dos créditos

A escrituração deve ser compatível com a origem do crédito, com a operação realizada e com a legislação aplicável.


5. Benefícios fiscais e regimes especiais

Créditos vinculados a benefícios fiscais, ressarcimento ou regimes especiais exigem análise ainda mais rigorosa.


Recuperação e aproveitamento de crédito não é apenas "pedir restituição"

Em matéria tributária, especialmente em ICMS, o trabalho não deve ser tratado como simples pedido de restituição ou compensação.

Uma atuação segura deve envolver:

  • auditoria contábil e fiscal;
  • revisão das operações dos últimos cinco anos, quando aplicável;
  • correção de NCM;
  • conferência das alíquotas utilizadas;
  • revisão de benefícios fiscais;
  • análise integrada de ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS;
  • correção de cadastros e procedimentos internos;
  • validação documental dos créditos identificados;
  • prevenção de novos recolhimentos incorretos.

O objetivo não é apenas encontrar créditos, mas garantir que eles resistam a uma fiscalização.


Como agir se a empresa recebeu AIIM ou auto de infração

Ao receber uma autuação relacionada a créditos de ICMS, a empresa não deve pagar ou parcelar sem análise técnica.

O caminho mais seguro envolve:


1. Conferir o prazo de defesa

O prazo começa a correr a partir da ciência válida da autuação. Perder esse prazo pode tornar a cobrança definitiva.


2. Analisar o AIIM ponto a ponto

A defesa deve verificar:

  • origem da acusação;
  • base legal;
  • provas usadas pela fiscalização;
  • cálculo do ICMS;
  • multa aplicada;
  • documentos anexados;
  • regularidade da notificação;
  • decadência;
  • vícios formais e materiais.


3. Separar a boa-fé documental

Quando a empresa agiu com base em documentos, pareceres, processos administrativos ou autorizações, esses elementos devem ser organizados para demonstrar a boa-fé e a diligência adotada.


4. Avaliar defesa administrativa e judicial

A estratégia pode envolver:

  • impugnação administrativa;
  • recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas;
  • ação anulatória;
  • mandado de segurança;
  • exceção de pré-executividade, se o caso já estiver em execução fiscal;
  • negociação estratégica, quando juridicamente recomendável.


Boa-fé não dispensa prova

Um ponto essencial é que a boa-fé da empresa deve ser demonstrada por documentos.

Não basta alegar que a operação parecia regular. É importante comprovar que houve diligência na contratação, análise dos créditos e validação da documentação fiscal.

Podem ajudar:

  • parecer jurídico;
  • parecer contábil;
  • auditoria fiscal;
  • certidões do fornecedor;
  • consulta a cadastros fiscais;
  • processo administrativo de autorização;
  • documentos de origem do crédito;
  • registros contábeis compatíveis;
  • comunicação com a autoridade fiscal.

Quanto mais robusta a documentação, maior a capacidade de defesa.

Recebeu AIIM por crédito de ICMS? Proteja sua empresa com defesa tributária estratégica.


O papel do advogado tributarista

O advogado tributarista atua para diferenciar crédito legítimo de crédito arriscado, além de estruturar defesa em caso de autuação.

Esse profissional analisa:

  • AIIM;
  • auto de infração;
  • crédito de ICMS;
  • documentação fiscal;
  • regularidade da operação;
  • responsabilidade tributária;
  • risco de dívida ativa;
  • possibilidade de defesa administrativa;
  • prescrição e decadência;
  • estratégia judicial, se necessária.

O Mantoan Advocacia Tributária - Especialista em Direito Tributário atua em defesa contra autos de infração, AIIM, ICMS, dívida ativa, execução fiscal, consultoria tributária e revisão de créditos fiscais, com foco em reduzir riscos e proteger empresas contra cobranças indevidas ou mal fundamentadas.



FAQ - Perguntas Frequentes

O que é fraude de ICMS?

Fraude de ICMS ocorre quando há uso de meios ilícitos para reduzir, compensar ou deixar de recolher o imposto, como créditos falsos, documentos inidôneos ou operações simuladas.

Toda empresa que usou crédito de ICMS será autuada?

Não. Créditos legítimos podem ser aproveitados quando cumprem os requisitos legais. O risco está em créditos sem lastro, sem documentação ou obtidos por meios irregulares.

O que fazer ao receber auto de infração de ICMS?

A empresa deve conferir o prazo, reunir documentos, analisar o AIIM, revisar cálculos e apresentar defesa técnica antes de pagar ou parcelar.

Créditos comprados de terceiros são sempre inválidos?

Não necessariamente, mas exigem análise rigorosa. A transferência ou utilização de créditos depende da legislação aplicável, da origem do crédito e da autorização fiscal quando exigida.

A empresa pode se defender alegando boa-fé?

Pode, mas a boa-fé precisa ser comprovada por documentos, diligências, pareceres, registros fiscais e elementos que demonstrem que a empresa verificou a regularidade da operação.