Execução Fiscal: O que é e como funciona no Brasil?
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Execução Fiscal: O que é e como funciona no Brasil?

Execução Fiscal: O que é e como funciona no Brasil?

05 de Março de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

O que é Execução Fiscal?

A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pelo governo para cobrar dívidas tributárias e não tributárias de contribuintes inadimplentes. Esse processo é regulado pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF) e pelo Código de Processo Civil (CPC).

Ela ocorre quando um contribuinte não paga tributos como IPTU, ISS, ICMS, IPVA, IRPJ, CSLL, além de multas e outras obrigações fiscais. O ente público (União, Estado ou Município) inscreve a dívida na Dívida Ativa e inicia a cobrança judicial.

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Como funciona o processo de Execução Fiscal?

A Execução Fiscal segue os seguintes passos:

1. Inscrição na Dívida Ativa

Quando um tributo não é pago dentro do prazo, o valor é inscrito na Dívida Ativa do governo e pode ser cobrado judicialmente. O contribuinte recebe uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que comprova a existência da dívida.

2. Ajuizamento da Execução Fiscal

Com base na CDA, a Fazenda Pública ingressa com uma Ação de Execução Fiscal contra o contribuinte, solicitando o pagamento da dívida ou a penhora de bens.

3. Citação do Devedor

O devedor é citado para pagar a dívida em até 5 dias. Se não houver pagamento, o processo segue para penhora de bens.

4. Penhora e Bloqueio de Bens

Caso o débito não seja quitado, a Justiça pode determinar:

  • Bloqueio de valores em conta bancária (via BacenJud);
  • Penhora de bens móveis e imóveis;
  • Restrição de veículos (via Renajud);
  • Inclusão do nome no CADIN e protesto da dívida.

5. Defesa do Devedor

O contribuinte pode apresentar Embargos à Execução Fiscal, contestando erros na cobrança, prescrição da dívida ou falta de notificação.

6. Leilão e Adjudicação

Se o débito não for quitado, os bens penhorados podem ser leiloados para pagamento da dívida.


Como se defender em uma Execução Fiscal?

1. Verificação da Dívida

Analisar a CDA para identificar possíveis erros;

Verificar se houve prescrição ou decadência da cobrança;

Conferir se a dívida já foi paga ou parcelada.

2. Apresentação de Defesa

O contribuinte pode apresentar:

  • Embargos à Execução Fiscal (contestando a dívida);
  • Exceção de Pré-Executividade (quando há vícios evidentes);
  • Pedido de parcelamento para suspender a execução.

3. Parcelamento da Dívida

O contribuinte pode negociar o pagamento por meio de parcelamentos, como o Parcelamento Ordinário, o Refis ou o Transação Tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Conclusão

A Execução Fiscal é um processo que pode resultar na perda de bens e restrições financeiras para o devedor. Por isso, contar com um advogado tributarista é essencial para avaliar alternativas legais e evitar prejuízos. Se você recebeu uma notificação de cobrança fiscal, entre em contato com a Mantoan Advocacia Tributária para proteger seus direitos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece se eu não pagar uma Execução Fiscal?

Se a dívida não for quitada, a Justiça pode bloquear contas bancárias, penhorar bens e até leiloá-los para quitar o débito.

2. Como saber se tenho uma dívida ativa?

A consulta pode ser feita nos sites da Receita Federal, PGFN ou da Fazenda Estadual e Municipal.

3. Existe prazo para contestar uma Execução Fiscal?

Sim. O prazo para apresentar Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias após a citação.

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