Execução Fiscal no Ceará: Como se defender?
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Execução Fiscal no Ceará: O que fazer ao ser cobrado?

Execução Fiscal no Ceará: O que fazer ao ser cobrado?

04 de Abril de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O que fazer ao ser cobrado em uma execução fiscal no Ceará?

Ao ser cobrado judicialmente em uma execução fiscal no Ceará, o contribuinte deve consultar um advogado tributarista imediatamente para avaliar a legalidade da cobrança, verificar prescrição ou nulidade, apresentar defesa (embargos ou exceção de pré-executividade) ou negociar o débito com parcelamento ou transação tributária.

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Introdução

Receber uma execução fiscal da Procuradoria do Estado do Ceará (PGE-CE) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode causar medo e insegurança, especialmente para empresários e profissionais liberais. No entanto, existem caminhos legais para defender-se, evitar penhoras e reduzir o valor da dívida.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que fazer ao ser cobrado em uma execução fiscal no Ceará, como agir rapidamente e quais são seus direitos perante o Fisco estadual e federal.


O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é uma ação judicial movida pela Fazenda Pública (Estado, Município ou União) para cobrar débitos inscritos em Dívida Ativa. No caso do Ceará, esses débitos são cobrados pela PGE-CE ou, no caso de tributos federais, pela PGFN.

A cobrança pode envolver:

  • ICMS (imposto estadual mais comum na Dívida Ativa);
  • IPVA;
  • Taxas estaduais;
  • Contribuições federais (INSS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS);
  • Multas administrativas não pagas.


Etapas de uma execução fiscal no CE

Inscrição em Dívida Ativa

O débito é inscrito administrativamente e o nome do devedor vai para o cadastro da Dívida Ativa Estadual.

Protesto da CDA (Certidão da Dívida Ativa)

A dívida pode ser protestada em cartório.

Ação de Execução Fiscal

A Procuradoria ajuíza o processo de cobrança. O devedor é citado judicialmente.

Penhora de bens ou bloqueio judicial

Se não houver pagamento ou defesa, o juiz pode determinar penhora de bens, bloqueio de conta via BacenJud/Sisbajud e protesto.


O que fazer ao ser citado em uma execução fiscal?

1. Consulte imediatamente um advogado tributarista

O prazo para se manifestar judicialmente é de 5 dias úteis após a citação. Uma resposta rápida é essencial para evitar bloqueios automáticos de contas ou penhora de bens.

2. Avalie a legalidade da cobrança

Um bom advogado irá analisar:

  • Se a dívida já está prescrita (5 anos para execução);
  • Se há vício na CDA (ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade);
  • Se a cobrança é indevida, duplicada ou já paga.

3. Apresente defesa

Você pode se defender com:

  • Exceção de pré-executividade: quando há vício na CDA, sem necessidade de garantia;
  • Embargos à execução: se o valor for garantido judicialmente com depósito ou penhora;
  • Impugnações e recursos: se houver irregularidade no processo.

4. Negocie o parcelamento ou transação

É possível evitar o processo com:

  • Parcelamento de ICMS junto à Sefaz-CE
  • Transação tributária estadual, com entrada reduzida e descontos;
  • Negociação com a PGFN para tributos federais via Regularize


Riscos de não agir a tempo

  • Bloqueio de contas bancárias (via Sisbajud);
  • Penhora de bens (imóveis, veículos, faturamento);
  • Protesto em cartório e negativação no Serasa;
  • Impedimento de certidão negativa (CND);
  • Restrição a crédito e contratos públicos.


Vantagens de uma assessoria tributária no Ceará

  • Defesa técnica e ágil nos tribunais estaduais e federais;
  • Identificação de nulidades na execução;
  • Negociação direta com a PGE-CE ou PGFN;
  • Prevenção de bloqueios e penhoras;
  • Regularização completa da empresa.

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Conclusão

Ao ser cobrado em uma execução fiscal no Ceará, o mais importante é agir rápido, com orientação especializada, para não sofrer bloqueios, multas e constrições patrimoniais.



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FAQ ? Perguntas Frequentes

Qual o prazo para defesa na execução fiscal?

5 dias úteis para exceção de pré-executividade ou 30 dias para embargos (com garantia).

É possível parcelar a dívida da execução fiscal no Ceará?

Sim. A Sefaz-CE e a PGE-CE oferecem parcelamentos administrativos.

Posso contestar uma execução sem advogado?

Não. A atuação técnica de advogado é obrigatória, exceto para MEIs em causas de pequeno valor.

O que acontece se eu ignorar a execução fiscal?

Haverá penhora de bens, bloqueio de contas e negativação do nome da empresa.

A execução pode ser anulada?

Sim, se houver vícios na CDA, prescrição ou erro na cobrança.

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