Execução Fiscal: Limites Legais da Penhora de Bens
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Execução Fiscal e penhora de bens: Quais os limites legais?

Execução Fiscal e penhora de bens: Quais os limites legais?

02 de Junho de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública busca cobrar dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Um dos principais instrumentos dessa cobrança é a penhora de bens, que pode atingir contas bancárias, imóveis, veículos e outros ativos do devedor. Contudo, a legislação estabelece limites legais para proteger direitos fundamentais e garantir que a penhora não seja abusiva.

Teve bens penhorados em execução fiscal? Saiba seus direitos e como agir com apoio jurídico.


O que é a penhora na execução fiscal?

A penhora é o ato judicial de "apreender" bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida cobrada judicialmente. Na execução fiscal, após a citação do devedor e ausência de pagamento, a Fazenda pode requerer a penhora de bens para saldar o débito, seguindo regras previstas na Lei de Execução Fiscal (LEF - Lei 6.830/1980) e no Código de Processo Civil (CPC).


Quais bens podem ser penhorados em execução fiscal?

  • Dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras (preferência absoluta - Sisbajud)
  • Imóveis urbanos e rurais
  • Veículos
  • Bens móveis (máquinas, estoques, equipamentos)
  • Quotas ou ações em empresas
  • Recebíveis e faturamento de empresas (em casos excepcionais)


Quais bens são impenhoráveis por lei?

A legislação protege certos bens, considerados impenhoráveis, mesmo em execução fiscal:

  • Salário, vencimentos e proventos de aposentadoria
  • Bens de família (único imóvel residencial do devedor - Lei 8.009/90)
  • Instrumentos de trabalho indispensáveis à profissão
  • Pequenas quantias depositadas em poupança (até 40 salários mínimos)
  • Bens de uso pessoal e doméstico de baixo valor


Quais são os limites e garantias para a penhora?

  • Princípio da menor onerosidade: a penhora não pode comprometer a subsistência do devedor nem inviabilizar a atividade da empresa.
  • Proporcionalidade: o valor penhorado deve ser suficiente para quitar a dívida, evitando excessos.
  • Ordem legal de preferência: o dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado, mas pode ser discutida a substituição por fiança bancária, seguro garantia ou outros bens menos onerosos.


Como o devedor pode se defender da penhora abusiva?

  • Impugnação ou embargos à execução, apontando excesso ou ilegalidade
  • Exceção de pré-executividade para alegar impenhorabilidade ou prescrição
  • Pedido de substituição de bens penhorados
  • Negociação de parcelamento para suspender atos constritivos
  • Provas de que o bem é protegido por lei (ex: bem de família)


O que diz a jurisprudência recente sobre penhora em execução fiscal?

  • O STJ reconhece que a penhora de dinheiro deve ser usada com cautela e pode ser revertida se comprovada a essencialidade dos valores para a empresa ou subsistência da família.
  • A penhora de faturamento só pode ser deferida em último caso e mediante justificativa fundamentada.


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Defesa técnica em execuções fiscais e pedidos de desbloqueio de bens
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Conclusão

Na execução fiscal, conhecer os limites legais da penhora de bens é fundamental para proteger seu patrimônio e evitar abusos. A Mantoan Advocacia Tributária está preparada para atuar em sua defesa e buscar as melhores soluções jurídicas para empresas e pessoas físicas.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Qualquer bem pode ser penhorado na execução fiscal?

Não. Existem bens impenhoráveis, como salário, bem de família e instrumentos de trabalho.

A penhora de faturamento é automática?

Não. Só é permitida em último caso, quando outros bens não forem suficientes.

O que fazer se minha conta bancária foi bloqueada?

É possível apresentar defesa, pedir desbloqueio e substituir por outra garantia, conforme o caso.

Posso negociar o parcelamento para suspender a penhora?

Sim. O parcelamento normalmente suspende a execução e os atos de penhora.

A Mantoan atende clientes em todo o Brasil?

Sim. Nosso atendimento é nacional e remoto, com foco em defesa tributária.