Exclusão do Simples Nacional por Dívidas: Como Resolver?
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Exclusão do Simples Nacional por Falta de Pagamento: O que fazer?

Exclusão do Simples Nacional por Falta de Pagamento: O que fazer?

11 de Março de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O que é a Exclusão do Simples Nacional por Débitos Fiscais?

A exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento ocorre quando uma empresa acumula dívidas tributárias e não regulariza sua situação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Esse regime simplificado de tributação é voltado para micro e pequenas empresas, mas exige que os impostos sejam pagos regularmente para manter o enquadramento.

Se a empresa não quitar seus débitos, poderá ser excluída e, consequentemente, passar a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode aumentar significativamente sua carga tributária.

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Como saber se sua empresa foi excluída do Simples Nacional?

A Receita Federal notifica as empresas com dívidas em aberto por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O aviso pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Após a notificação, a empresa tem um prazo para regularizar os débitos antes da exclusão definitiva.


O que fazer ao receber uma notificação de exclusão?

Se sua empresa recebeu uma notificação de exclusão do Simples Nacional, siga estes passos:

Acesse o Portal do Simples Nacional

Verifique sua situação fiscal e os débitos pendentes acessando o DTE-SN e o e-CAC.

Regularize os Débitos

Para evitar a exclusão, é necessário quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo informado na notificação. As opções incluem:

  • Pagamento integral da dívida;
  • Parcelamento ordinário da Receita Federal;
  • Parcelamento especial para empresas do Simples Nacional.
  • O parcelamento pode ser solicitado diretamente no site da Receita Federal.

Apresentar Defesa Administrativa

Caso haja erros na notificação ou a empresa não concorde com a exclusão, é possível apresentar uma impugnação administrativa dentro do prazo estipulado.

Os argumentos podem incluir:

  • Débitos já pagos, mas não baixados no sistema;
  • Irregularidades no processo de exclusão;
  • Pedido de revisão do valor cobrado.

Se a defesa for aceita, a exclusão poderá ser revertida.

Reenquadramento no Simples Nacional

Se a empresa foi excluída e deseja retornar ao regime, poderá solicitar a reintegração no Simples Nacional no mês de janeiro do ano seguinte, desde que tenha quitado todas as pendências fiscais.


Quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional?

Ser excluído do Simples Nacional pode gerar diversos impactos negativos, como:

  • Aumento da carga tributária ao migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Dificuldade em emitir notas fiscais devido ao desenquadramento;
  • Penalidades e juros elevados em função dos tributos devidos.

Por isso, é essencial agir rapidamente para evitar prejuízos financeiros e manter a empresa regularizada.


Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Para evitar problemas com a Receita Federal, siga estas boas práticas:

  • Acompanhe sua situação fiscal regularmente pelo e-CAC;
  • Mantenha os pagamentos dos tributos em dia;
  • Considere um planejamento tributário eficiente para reduzir custos;
  • Conte com um advogado tributarista para orientações preventivas e estratégicas.

O Mantoan Advocacia Tributária tem experiência na defesa de empresas autuadas pela Receita Federal, garantindo estratégias eficientes para manter sua empresa regularizada.

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional? Recupere seu enquadramento com a ajuda de um especialista!


Conclusão

A exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento pode impactar gravemente as finanças da empresa. O ideal é agir rapidamente, quitando ou parcelando os débitos para evitar penalidades. Se sua empresa foi notificada, um advogado tributarista pode ajudá-lo a contestar a exclusão e buscar alternativas para regularizar sua situação.



Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se minha empresa for excluída do Simples Nacional?

Ela passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode aumentar os impostos devidos.

Posso recorrer da exclusão do Simples Nacional?

Sim, é possível apresentar uma impugnação administrativa dentro do prazo informado na notificação.

Como posso voltar ao Simples Nacional depois de ser excluído?

A empresa poderá solicitar o reenquadramento em janeiro do ano seguinte, desde que regularize todas as pendências fiscais.

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