Exclusão do Simples Nacional por erro: Como resolver?
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Exclusão do Simples Nacional por erro na declaração: Como resolver?

Exclusão do Simples Nacional por erro na declaração: Como resolver?

29 de Abril de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional por erro na declaração, é possível reverter a exclusão por meio de regularização, retificação ou apresentação de defesa administrativa, dentro do prazo legal. A atuação rápida e estratégica evita impactos financeiros graves.

Excluído do Simples por erro? Corrija sua declaração com apoio de um especialista via WhatsApp.


O que é a exclusão do Simples Nacional por erro declaratório?

A exclusão ocorre quando a Receita Federal, ou o ente federado (estado/município), identifica:

  • Informações incompatíveis nas declarações fiscais
  • Erro no preenchimento do PGDAS-D, DEFIS ou SPED
  • Divergência entre o declarado e o faturado/tributado
  • Omissão de receitas ou atividades não permitidas
  • Erro na apuração do Fator R ou classificação de atividade

Esses erros levam ao desenquadramento automático, muitas vezes sem notificação prévia clara, causando aumento súbito na carga tributária.


Como resolver a exclusão do Simples Nacional por erro na declaração?

1. Identifique o motivo exato da exclusão

Acesse o portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal, e verifique:

  • O termo de exclusão
  • O código do motivo da exclusão
  • O período de apuração afetado


2. Corrija ou retifique a declaração com erro

  • Revise e retifique PGDAS-D, DEFIS, EFD ou DCTF
  • Corrija informações como faturamento, CNAE, valores de tributos
  • Apresente justificativas técnicas consistentes


3. Apresente defesa administrativa

Se o erro foi formal e a empresa cumpre os requisitos do regime, é possível:

  • Protocolar defesa no prazo de 30 dias contados da ciência do termo
  • Juntar documentos e declarações retificadas
  • Solicitar reconsideração com base na boa-fé e ausência de dolo

Importante: sem a defesa ou correção tempestiva, a exclusão se torna definitiva a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.


4. Solicite o reenquadramento, se cabível

Se a exclusão foi consumada, a empresa pode:

  • Solicitar nova opção pelo Simples Nacional em janeiro do exercício seguinte
  • Regularizar pendências e comprovar conformidade
  • Monitorar a validação do pedido pela Receita, Estado e Município


O que acontece se não resolver a exclusão?

  • A empresa é migrada automaticamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real
  • A carga tributária aumenta significativamente
  • Obrigações acessórias se tornam mais complexas
  • Risco de autuações por divergências retroativas


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária é especialista em recuperação do Simples Nacional, com atuação estratégica em:

  • Identificação da causa da exclusão
  • Retificação técnica de declarações
  • Elaboração de defesas administrativas e recursos fiscais
  • Reestruturação societária e planejamento tributário pós-exclusão
  • Atendimento ágil e remoto em todo o Brasil

Foi excluído indevidamente do Simples? Apresente defesa com suporte jurídico especializado via WhatsApp.


Conclusão

Ser excluído do Simples Nacional por erro na declaração não significa o fim da sua empresa no regime simplificado. Com apoio técnico especializado, é possível corrigir, se defender e até retornar ao Simples com segurança. A Mantoan Advocacia Tributária atua para proteger sua empresa e garantir a continuidade do seu enquadramento tributário ideal.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Recebi um termo de exclusão. O que devo fazer?

Identifique o motivo e o prazo para defesa. Em seguida, corrija a declaração ou protocole a defesa administrativa com apoio técnico.

A exclusão pode ser revertida?

Sim, se for comprovado que o erro foi formal, sem dolo, e que a empresa preenche os requisitos do Simples Nacional.

O erro no Fator R pode gerar exclusão?

Sim. Informar valores incorretos da folha ou do faturamento pode mudar o anexo de tributação ou gerar exclusão indevida.

Após a exclusão, posso voltar para o Simples?

Sim, se regularizar a situação e fizer o novo pedido no prazo de janeiro do ano seguinte, com aprovação pelos entes fiscais.

Posso continuar emitindo notas após a exclusão?

Sim, mas pela tributação do novo regime. Emitir como Simples sem estar enquadrado é irregular e pode gerar multa.

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