Exclusão do Simples por débito: como voltar ao regime
Blog
Exclusão do Simples Nacional por Débito: Como Recuperar a Regularidade?

Exclusão do Simples Nacional por Débito: Como Recuperar a Regularidade?

27 de Março de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos podem recuperar sua regularidade quitando ou parcelando os valores devidos e solicitando nova opção pelo regime dentro do prazo legal. O acompanhamento jurídico é essencial para evitar perda definitiva do enquadramento.


Por que ocorre a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão é realizada pela Receita Federal ou pelo estado/município quando a empresa:

  • Possui débitos tributários com a União, estados ou municípios
  • Apresenta irregularidades cadastrais ou fiscais
  • Ultrapassa o limite de faturamento
  • Exerce atividade vedada ao regime

No caso de exclusão por débito, a empresa recebe um termo de exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), com prazo para regularização.


Como saber se fui excluído do Simples Nacional?

Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e consulte a aba "Comunicações". Também é possível verificar via e-CAC da Receita Federal.


Como recuperar a regularidade após a exclusão?

1. Acesse o termo de exclusão

  • Verifique a data da exclusão e o motivo. A exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à notificação.

2. Negocie os débitos

Regularize os valores por pagamento à vista ou parcelamento:

  • Débitos federais: via Portal e-CAC ou REGULARIZE (PGFN)
  • Débitos estaduais e municipais: nos sites das respectivas secretarias da fazenda

3. Solicite a reinclusão

  • A reinclusão automática pode ocorrer se a regularização for feita até o prazo final informado no termo (geralmente até 31/12 do ano corrente).
  • Após esse prazo, será necessário solicitar nova opção pelo Simples Nacional em janeiro do ano seguinte.

4. Acompanhe o status da opção

  • Utilize o Portal do Simples Nacional para monitorar se a regularização foi processada corretamente.


Exemplo prático: reversão da exclusão com apoio jurídico

Uma microempresa de consultoria havia sido excluída do Simples por débito federal de R$ 68 mil. Com o apoio da Mantoan Advocacia Tributária, realizou a transação com a PGFN em 60 parcelas, garantiu a reinclusão automática no prazo e manteve a carga tributária reduzida.


Quais os riscos de não regularizar?

  • Tributação automática no Lucro Presumido (maior carga fiscal)
  • Dificuldade de manter preços competitivos
  • Perda de benefícios do Simples (isenções, obrigações simplificadas)
  • Impossibilidade de reingresso imediato, se perder o prazo


Conclusão

Empresas excluídas do Simples Nacional por débito ainda têm chances de recuperação. Com assessoria especializada, é possível regularizar os débitos, aderir a parcelamentos e garantir a permanência ou retorno ao regime. A Mantoan Advocacia Tributária está pronta para orientar sua empresa em todas as etapas do processo.



FAQ: Perguntas Frequentes

Fui excluído do Simples. Posso voltar?

Sim, desde que regularize os débitos até o prazo e opte novamente pelo regime em janeiro do ano seguinte.

Perdi o prazo de regularização. E agora?

Você poderá optar novamente pelo Simples Nacional no próximo ano, desde que esteja com tudo regularizado.

É possível parcelar os débitos?

Sim. Débitos federais, estaduais e municipais podem ser parcelados conforme os canais próprios de cada ente.

A empresa pode funcionar fora do Simples Nacional?

Sim, mas os custos tributários e obrigações acessórias são mais complexos e onerosos.

Preciso de advogado para fazer isso?

Não obrigatoriamente, mas o apoio jurídico aumenta a segurança do processo e evita falhas que podem impedir a reinclusão.



Referências

Comente essa publicação