Dívida Ativa PGFN: Como Negociar e Parcelar Débitos?
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Dívida Ativa PGFN: Como negociar e parcelar sua dívida com a União?

Dívida Ativa PGFN: Como negociar e parcelar sua dívida com a União?

25 de Fevereiro de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A Dívida Ativa da União é um registro de débitos de contribuintes com órgãos públicos federais, gerenciado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se um tributo não for pago dentro do prazo, ele pode ser inscrito na Dívida Ativa e gerar consequências como cobrança judicial, restrições no CNPJ e penhora de bens. No entanto, existem meios legais para negociar e parcelar a dívida, reduzindo juros e evitando sanções mais graves.


Neste artigo, explicamos como negociar e parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa da União e quais estratégias podem ser adotadas para regularizar sua situação fiscal.

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O que é a Dívida Ativa da União?

A Dívida Ativa da União é composta por débitos tributários e não tributários inscritos após o não pagamento de tributos, multas ou outras obrigações. Esses débitos podem incluir:

Impostos federais atrasados, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Contribuições previdenciárias não pagas.

Multas aplicadas por órgãos públicos federais.

Débitos junto à Receita Federal e outros órgãos federais.

Após a inscrição na Dívida Ativa, a cobrança passa a ser feita pela PGFN, podendo resultar em execução fiscal ou outras medidas restritivas.


Consequências da Inscrição na Dívida Ativa

A inscrição na Dívida Ativa pode gerar sérios impactos para pessoas físicas e jurídicas, incluindo:

Negativação do CNPJ ou CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Impedimento de participação em licitações públicas.

Bloqueio de bens e contas bancárias por meio de penhora judicial.

Aumento da dívida devido a juros, multas e encargos legais.

Para evitar essas consequências, é essencial buscar uma solução como a negociação ou parcelamento da dívida.


Como Negociar e Parcelar a Dívida Ativa com a PGFN?

A PGFN oferece diversas formas de regularização da Dívida Ativa, incluindo parcelamentos convencionais e programas de transação tributária. Veja as principais opções:


1. Parcelamento Convencional

O parcelamento convencional permite dividir o débito em até 60 prestações mensais, com atualização monetária pela Selic.

Requisitos para parcelamento:

Dívida já inscrita na Dívida Ativa da União.

Pagamento da primeira parcela no ato da adesão.

Valor mínimo da parcela: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.


2. Transação Tributária

A transação tributária permite negociar descontos sobre juros e multas, além de prazos maiores para pagamento. Existem três modalidades principais:

Transação por adesão: Para contribuintes com dificuldades financeiras.

Transação individual: Para dívidas acima de R$ 10 milhões.

Transação excepcional: Para débitos considerados de difícil recuperação.


3. Programa de Regularização Fiscal (Refis e outros incentivos)

Periodicamente, o governo lança programas especiais de parcelamento, como o Refis, oferecendo condições mais vantajosas.

É importante consultar um advogado tributarista para verificar qual programa é mais adequado ao seu caso.


Conclusão

Regularizar débitos junto à PGFN é essencial para evitar restrições e garantir a saúde financeira do seu negócio. Existem diversas opções de negociação e parcelamento, e um planejamento tributário eficiente pode reduzir custos e proteger seu patrimônio.


Entre em contato com um advogado tributarista e saiba como regularizar sua dívida ativa da União!

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual o prazo máximo para parcelar a Dívida Ativa da União?

O parcelamento convencional permite pagar em até 60 meses, enquanto algumas transações especiais podem oferecer prazos maiores.


2. Quem pode aderir à transação tributária da PGFN?

Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem aderir, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela PGFN.


3. É possível conseguir descontos na Dívida Ativa?

Sim, através da transação tributária, onde podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos, dependendo da situação financeira do contribuinte.

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