Difal ICMS: Como calcular corretamente?
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Diferencial de alíquota ICMS: Como calcular corretamente?

Diferencial de alíquota ICMS: Como calcular corretamente?

23 de Abril de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Para calcular corretamente o diferencial de alíquota do ICMS (Difal), é necessário identificar a alíquota interestadual, a alíquota interna do estado de destino e aplicar a diferença sobre a base de cálculo da operação, conforme as regras da Emenda Constitucional nº 87/2015 e legislações estaduais.

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O que é o diferencial de alíquota de ICMS?

O diferencial de alíquota do ICMS (Difal) é o valor pago ao estado de destino nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes, como vendas de e-commerce e remessas para pessoa física em outro estado.

Criado pela EC nº 87/2015, o Difal busca equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino da mercadoria ou serviço.


Quando o Difal deve ser pago?

  • Venda interestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS
  • Prestação de serviço interestadual não sujeito à tributação pelo ISS
  • Operações com ou sem substituição tributária, conforme regra do estado

Desde 2022, o recolhimento do Difal segue as normas da LC 190/2022 e deve observar as exigências de cada estado, como o cadastro no Sefaz local e emissão de GNRE ou guia própria.


Como calcular o diferencial de alíquota?

Fórmula Básica

Difal = (Alíquota interna do estado de destino - Alíquota interestadual) x Base de cálculo

Exemplo prático:

  • Produto vendido de São Paulo (SP) para Bahia (BA)
  • Alíquota interestadual (SP - BA): 7%
  • Alíquota interna da BA: 18%
  • Base de cálculo: R$ 10.000,00

Difal = (18% - 7%) x 10.000 = 11% x 10.000 = R$ 1.100,00

Se o consumidor for contribuinte do ICMS, aplica-se o regime de partilha, mas a lógica muda e o recolhimento pode ser feito de forma integral pelo destinatário.


O que muda com a LC 190/2022?

A LC 190/2022 regulamentou o recolhimento do Difal após decisão do STF que condicionou a exigência à edição de lei complementar.

A partir de 2022:

  • Os estados só podem cobrar Difal se publicaram regulamentação específica com 90 dias de antecedência
  • É obrigatória a inscrição estadual do remetente em vários estados
  • O contribuinte deve observar procedimentos individualizados por UF


Quais os riscos de calcular ou recolher o Difal incorretamente?

  • Multas estaduais por recolhimento incorreto ou fora do prazo
  • Impossibilidade de emissão de nota fiscal em estados que exigem inscrição local
  • Autuações por descumprimento de obrigações acessórias
  • Bloqueio de mercadorias em barreiras fiscais


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece suporte completo para empresas que realizam operações interestaduais, com:

  • Análise de incidência e cálculos do ICMS e Difal
  • Consultoria para cadastro em outras UFs e emissão de GNRE
  • Revisão fiscal preventiva para evitar autuações
  • Defesa administrativa e judicial em casos de cobrança indevida

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Conclusão

Calcular corretamente o diferencial de alíquota do ICMS é fundamental para evitar autuações, bloqueios de mercadorias e sanções fiscais. A legislação varia conforme o estado, e contar com assessoria jurídica especializada garante segurança fiscal em operações interestaduais. A Mantoan Advocacia Tributária está pronta para orientar sua empresa com precisão e segurança.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Quem deve pagar o diferencial de alíquota?

O remetente da mercadoria quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS.

É necessário inscrição estadual em outros estados?

Sim, muitos estados exigem cadastro fiscal prévio para recolhimento do Difal e emissão de notas fiscais válidas.

Posso ser autuado por não recolher o Difal?

Sim. A ausência de recolhimento pode gerar autos de infração estaduais, multas e juros, além de embaraços logísticos.

A empresa do Simples Nacional paga Difal?

Sim. Mesmo optante pelo Simples Nacional, a empresa deve recolher o Difal em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Como saber a alíquota interestadual?

As alíquotas variam conforme a origem e destino (7% ou 12%) e estão disponíveis nos sites das SEFAZ estaduais.

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