Como recuperar créditos de ICMS: guia para empresários
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Como Recuperar Créditos de ICMS? Guia Completo para Empresários

Como Recuperar Créditos de ICMS? Guia Completo para Empresários

26 de Março de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

Empresas podem recuperar créditos de ICMS ao identificar tributos pagos indevidamente ou a maior na cadeia de circulação de mercadorias ou serviços. A recuperação pode ser administrativa ou judicial e exige apoio jurídico e contábil especializado para garantir segurança e maximizar os valores restituídos.

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O que é crédito de ICMS?

Créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são valores que as empresas têm direito de se apropriar, abatendo do ICMS a pagar, conforme as regras da não cumulatividade previstas no art. 155, §2º, I da Constituição Federal (planalto.gov.br).


Exemplo: ao adquirir insumos com ICMS destacado na nota fiscal, o contribuinte pode compensar esse valor com o imposto devido nas saídas de seus produtos ou serviços.


Quando é possível recuperar créditos de ICMS?

Você pode recuperar créditos de ICMS nos seguintes casos:

  1. Compra de insumos tributados usados na produção ou revenda
  2. Pagamento indevido ou a maior de ICMS
  3. ICMS-ST recolhido a maior
  4. Aquisição de ativo imobilizado com direito a crédito via CIAP
  5. Erro na apuração do ICMS mensal
  6. Entrada de mercadorias tributadas com isenção na saída
  7. Tributação duplicada por substituição tributária


Formas de recuperar créditos de ICMS

1. Via compensação (escrituração fiscal)

O crédito legítimo pode ser escriturado nos livros fiscais (SPED) e abatido do ICMS a recolher nos meses seguintes.

2. Via restituição administrativa

Requer abertura de processo junto à Secretaria da Fazenda estadual, com provas do pagamento indevido e notas fiscais.

3. Via ação judicial

Quando o Fisco nega a restituição ou há tese jurídica consolidada (ex: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS), é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito.


Documentos necessários para recuperação de ICMS

  • Notas fiscais de entrada e saída
  • Livros fiscais e SPED ICMS/IPI
  • Comprovantes de pagamento do imposto
  • Apuração do ICMS mensal
  • Planilha de cálculo dos créditos
  • Relatório técnico-contábil (em alguns casos)


Exemplo real: recuperação de ICMS-ST em excesso

Uma distribuidora paulista de bebidas recolhia ICMS-ST com base em MVA superestimada. Após auditoria da Mantoan Advocacia Tributária, foram apurados valores pagos a maior nos últimos 5 anos. A recuperação foi feita por restituição administrativa, com devolução de R$ 420 mil em crédito tributário.


Cuidados na recuperação de créditos de ICMS

  • Nem todo crédito é permitido: o STF e o STJ fixaram critérios rigorosos
  • Erros podem gerar autuações e glosa de créditos
  • A recuperação sem respaldo jurídico pode configurar sonegação fiscal

Por isso, a atuação conjunta entre contabilidade e advogado tributarista é indispensável.

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Conclusão

A recuperação de créditos de ICMS é uma oportunidade estratégica para empresas reduzirem sua carga fiscal e reaverem valores significativos pagos indevidamente. Com o apoio da Mantoan Advocacia Tributária, você pode identificar créditos legítimos, garantir segurança jurídica e otimizar os resultados do seu negócio.



FAQ: Perguntas Frequentes

Toda empresa pode recuperar créditos de ICMS?

Empresas contribuintes do ICMS, com escrituração fiscal adequada, podem recuperar créditos, respeitando a legislação vigente.

Qual o prazo para recuperar ICMS pago indevidamente?

5 anos a contar do pagamento indevido (prazo prescricional).

O ICMS-ST pode ser recuperado?

Sim, especialmente quando houver venda por valor inferior ao presumido na MVA.

Preciso de advogado para recuperar ICMS?

Sim, especialmente em casos complexos ou judicialização. O apoio jurídico evita riscos de glosa e autuações.

Posso recuperar ICMS sobre ativo imobilizado?

Sim. O crédito é apropriado em até 48 meses via CIAP.



Referências

  • Constituição Federal, art. 155, §2º, I - ICMS não cumulativo
  • Receita Estadual - Manual de Restituição de Tributos
  • STJ - REsp 1.428.247/SP - ICMS-ST pago a maior pode ser restituído

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