Contestando faturamento presumido em autos de infração
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Como o faturamento presumido pode ser contestado em autos de infração?

Como o faturamento presumido pode ser contestado em autos de infração?

06 de Fevereiro de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O faturamento presumido pode ser contestado em autos de infração quando há inconsistências na base de cálculo estabelecida pelo Fisco ou falhas na forma de apuração dos valores que geraram o suposto débito tributário.


Entendendo o Faturamento Presumido

O faturamento presumido é uma forma de tributação em que o Fisco estima os valores de receitas e lucros de uma empresa, com base em percentuais definidos em lei. Em muitas situações, as autoridades fiscais lavram autos de infração (indicado como auto de infração tributário) fundamentados em suposta omissão de receitas, aplicando esse regime de presunção para apurar o débito.

Contudo, é possível que esse cálculo seja incorreto ou desproporcional. Nesses casos, uma impugnação de auto de infração pode demonstrar, por meio de provas contábeis e documentos, que a presunção não reflete a realidade.


Principais Motivos de Contestação

Falhas na Coleta de Dados

A apuração do faturamento presumido pode se basear em dados inconsistentes ou na falta de documentação hábil. Se a fiscalização não analisar corretamente os livros contábeis, podem ocorrer equívocos no valor das receitas apuradas.

Erro de Cálculo

Em alguns casos, o órgão fiscal aplica alíquotas ou percentuais fora dos limites estabelecidos em lei, gerando autos de infração com valores superiores ao devido. Um advogado tributarista tem o conhecimento necessário para verificar se o cálculo obedece às normas vigentes.

Divergência de Documentos Fiscais

Se a empresa apresentou defesa administrativa fiscal comprovando que as notas fiscais e demais registros contábeis demonstram um faturamento efetivo menor do que o presumido, o auto de infração pode ser anulado ou reduzido.


Estrutura de Contestação

Reunir Documentos e Provas

O primeiro passo para contestar autos de infração referentes ao faturamento presumido é reunir livros fiscais, extratos bancários e demais documentos que comprovem o faturamento real.

Elaborar Impugnação Técnica

Uma defesa bem fundamentada exige argumentos jurídicos e contábeis. É essencial apresentar inconsistências, citar legislação aplicável e demonstrar a legalidade das operações.

Apresentar Recurso Administrativo

Caso a impugnação seja indeferida, o contribuinte pode recorrer a órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou aos Tribunais Administrativos Estaduais competentes. O objetivo é demonstrar a nulidade do auto de infração ou pleitear sua revisão.


Por que contratar um advogado tributarista?

Um advogado especialista em autos de infração ou advogado para empresas em execução fiscal pode:

Analisar minuciosamente a base de cálculo adotada pelo Fisco;

Formular recursos em execução fiscal com argumentos sólidos;

Verificar possíveis defesas contra multas fiscais, sobretudo em casos de faturamento presumido;

Evitar a inscrição indevida em Dívida Ativa;

Orientar em planejamento tributário empresarial para prevenir autuações futuras.

A Mantoan Advocacia Tributária - Especialista em Direito Tributário (http://mantoanadvocacia.com.br) possui ampla experiência na contestação de auto de infração fiscal, regularização fiscal e consultoria tributária, oferecendo defesa personalizada para cada situação.


Referências

STJ - Superior Tribunal de Justiça

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

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