Como alegar cerceamento de defesa em autos de infração de ICMS
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Como o cerceamento de defesa pode ser alegado em autos de infração de ICMS?

Como o cerceamento de defesa pode ser alegado em autos de infração de ICMS?

30 de Janeiro de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

O cerceamento de defesa é uma violação ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, podendo ser alegado em processos administrativos e judiciais relacionados a autos de infração de ICMS. Quando um contribuinte é impedido de exercer plenamente sua defesa contra uma autuação fiscal, pode pleitear a nulidade do auto de infração com base nesse argumento.


Situações que caracterizam cerceamento de defesa em autos de infração de ICMS

Falta de Notificação Regular

Se o contribuinte não for devidamente notificado sobre o auto de infração ou tiver sua notificação feita de forma irregular, pode haver cerceamento de defesa. O correto é que a notificação seja realizada conforme previsto na legislação estadual, permitindo prazo adequado para apresentação de impugnação.

Indeferimento de Provas

O indeferimento imotivado de provas essenciais, como documentos, laudos periciais ou testemunhas, pode ser considerado cerceamento de defesa. A administração tributária deve garantir ao contribuinte o direito de produzir provas para demonstrar a legalidade de suas operações fiscais.

Ausência de Fundamentação Adequada

Autos de infração que não explicam claramente a infração ou deixam de apresentar documentos que embasem a autuação podem gerar prejuízo ao direito de defesa. O contribuinte precisa compreender exatamente a acusação para elaborar sua defesa.

Prazo Insuficiente para Defesa

O contribuinte deve ter um prazo razoável para apresentar sua impugnação ou recurso administrativo. Redução injustificada dos prazos pode caracterizar cerceamento de defesa.

Julgamento Administrativo Parcial ou Arbitrário

Se a decisão no âmbito administrativo é tomada sem consideração dos argumentos da defesa ou sem fundamentação legal, há possibilidade de se pleitear a nulidade do julgamento por ofensa ao devido processo legal.


Como alegar cerceamento de defesa em autos de infração de ICMS?

Para alegar cerceamento de defesa, o contribuinte pode:

No âmbito administrativo:

Apresentar impugnação ao auto de infração requerendo a nulidade da autuação por violação ao direito de defesa;

Incluir jurisprudência e legislação aplicável, como o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.


Na esfera judicial:

Ingressar com mandado de segurança ou ação anulatória caso a defesa administrativa não seja aceita;

Demonstrar violação ao devido processo legal e requerer a anulação do auto de infração.

Se você recebeu um auto de infração de ICMS e suspeita de cerceamento de defesa, a Mantoan Advocacia Tributária pode auxiliá-lo na análise e contestação da autuação.


Referências

Constituição Federal, art. 5º, LV

Código Tributário Nacional, art. 146

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