Multas agravadas em ICMS-ST: entenda como funcionam
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Como funcionam as multas agravadas em autos de infração de ICMS-ST?

Como funcionam as multas agravadas em autos de infração de ICMS-ST?

07 de Fevereiro de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

As multas agravadas em autos de infração de ICMS-ST surgem quando o Fisco identifica, além do simples não recolhimento do imposto, circunstâncias que elevam a gravidade da infração, gerando penalidades mais altas. Esse agravamento pode ocorrer por dolo, fraude, simulação ou reiteradas infrações, tornando o valor devido significativamente maior.


O que são multas agravadas?

Multas agravadas são penalidades cujo valor é majorado devido a fatores como reincidência, sonegação ou intenção deliberada de burlar a legislação tributária. Em casos de ICMS-ST (Substituição Tributária), elas visam coibir práticas de inadimplência ou omissão de informações que prejudiquem a arrecadação do Estado.


ICMS-ST e a responsabilidade do contribuinte

O ICMS-ST consiste na responsabilidade de um contribuinte (substituto) em reter e recolher o ICMS devido em toda a cadeia de circulação de mercadorias. Se ocorrerem falhas ? como não recolher o imposto corretamente ou fraudar documentos ? a legislação permite que o Fisco aplique multas agravadas, ampliando o valor do débito tributário. Isso ocorre para inibir comportamentos que buscam reduzir ou atrasar o recolhimento do imposto.


Quando ocorrem as agravantes?

Dolo ou fraude

Se houver indícios de que o contribuinte agiu conscientemente para enganar o Fisco.

Reincidência

Repetição de infrações semelhantes dentro de um período determinado.

Resistência à fiscalização

Dificultar a ação dos auditores fiscais, ocultando ou adulterando documentos.

Descumprimento de obrigações acessórias

Falha grave em registros e declarações, gerando prejuízo à arrecadação.


Possíveis defesas e recursos

Antes de efetivar o pagamento, o contribuinte pode questionar o auto de infração por meio de defesa administrativa fiscal. Apresentar a impugnação de auto de infração dentro do prazo legal (geralmente 30 dias) é essencial para evitar a aplicação imediata das multas agravadas. Se a defesa for indeferida, ainda há a possibilidade de recursos em execução fiscal. Em casos de irregularidades formais no auto, pode-se alegar a nulidade de auto de infração, visando a revisão ou cancelamento total ou parcial da penalidade.


Como a Mantoan Advocacia Tributária pode ajudar

A Mantoan Advocacia Tributária ? Especialista em Direito Tributário atua na defesa contra multas fiscais, especialmente em autos de infração de ICMS-ST. Com ampla experiência em advocacia tributária, oferecemos estratégias eficazes de contestação de auto de infração, avaliação de provas e recursos administrativos. Nosso foco é proteger empresas e contribuintes de penalidades indevidas, cuidando do planejamento tributário empresarial para minimizar riscos.

Referências

STJ ? Jurisprudência sobre multas agravadas

Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir)

Secretaria da Fazenda do Estado

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