Parcelamento Simples Nacional: Como funciona?
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Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

01 de Abril de 2025
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional permite que micro e pequenas empresas regularizem débitos tributários vencidos em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela, mediante solicitação pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal.

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Introdução

Empresas optantes pelo Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras podem solicitar o parcelamento de débitos como alternativa para manter a regularidade fiscal. Esse recurso é fundamental para evitar exclusão do regime, impedir o bloqueio do CNPJ e manter acesso a linhas de crédito.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva como funciona o parcelamento do Simples Nacional, quem pode solicitar, quais débitos podem ser incluídos e como fazer o pedido de forma segura.


Quem pode parcelar débitos do Simples Nacional?

  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • ME (Microempresa)
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A empresa deve estar enquadrada no Simples Nacional no momento da solicitação ou ter débitos oriundos desse regime.


Quais débitos podem ser parcelados?

  • Tributos federais apurados no Simples Nacional (INSS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP etc.);
  • Débitos declarados no PGDAS-D e vencidos;
  • Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União (via PGFN);
  • Débitos com exigibilidade suspensa (mediante decisão judicial ou recurso administrativo).


Condições do parcelamento

CondiçãoDetalhamento
Número de parcelasAté 60 mensais e sucessivas
Valor mínimo por parcelaR$ 300,00
Juros e multaIncidem conforme SELIC + 1% no mês da consolidação
AtualizaçãoDébitos são atualizados até a data da consolidação
PagamentoSomente via DARF gerado pelo sistema


Como solicitar o parcelamento?

Passo a passo:

  1. Parcelamento convencional;
  2. Parcelamento para débitos em dívida ativa (via Regularize ? PGFN).
  • Informe o CNPJ e código de acesso ou acesse com certificado digital
  • Selecione os débitos a serem incluídos
  • Emita a primeira parcela (condição obrigatória para validação)


Parcelamento de débitos em dívida ativa (PGFN)

Débitos inscritos em Dívida Ativa devem ser parcelados por meio do portal Regularize da PGFN, onde há opções especiais de transação, com entrada facilitada e possibilidade de descontos.


Importância de manter o parcelamento em dia

A inadimplência em três parcelas consecutivas ou seis alternadas leva à exclusão do parcelamento. Além disso, o inadimplemento pode gerar:

  • Exclusão do Simples Nacional;
  • Inscrição em Dívida Ativa;
  • Protesto em cartório;
  • Bloqueio de conta bancária;
  • Restrição de CNPJ na Receita Federal.

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Conclusão

O parcelamento do Simples Nacional é uma medida viável para empresas que desejam se manter regulares, preservar o regime tributário e evitar autuações fiscais. Contudo, é essencial avaliar a viabilidade do parcelamento e, se necessário, contar com suporte jurídico para negociar débitos e defender-se de cobranças indevidas.

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FAQ ? Perguntas Frequentes

Qual o valor mínimo da parcela no Simples Nacional?

R$ 300,00 por parcela.

Quantas parcelas são permitidas?

Até 60 vezes (5 anos).

O parcelamento abrange tributos municipais e estaduais?

Sim, desde que apurados no Simples Nacional.

É possível renegociar um parcelamento em andamento?

Não. É necessário desistir do parcelamento atual para solicitar um novo.

Parcelamento suspende a cobrança judicial?

Sim, se for aceito antes da execução fiscal, ou pode suspender a exigibilidade de cobrança se estiver em andamento.

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