Transação de Débitos pelo Edital PGDAU 11/2025: Como Funciona?
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Como funciona a transação de débitos inscritos em dívida ativa segundo o Edital PGDAU 11/2025?

Como funciona a transação de débitos inscritos em dívida ativa segundo o Edital PGDAU 11/2025?

05 de Junho de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferece novas condições para que empresas e pessoas físicas negociem débitos inscritos em dívida ativa da União. O edital estabelece descontos, prazos diferenciados e modalidades específicas, proporcionando uma oportunidade inédita para regularização fiscal.

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O que é a transação de débitos inscritos em dívida ativa?

A transação tributária é um acordo formal entre o devedor e a PGFN, permitindo quitar ou parcelar dívidas federais inscritas em dívida ativa com redução de juros, multas e encargos. O Edital PGDAU 11/2025 regula as condições para essa negociação, conforme critérios de valor, natureza do débito e perfil do contribuinte.


Quem pode aderir à transação pelo Edital PGDAU 11/2025?

  • Pessoas físicas
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Demais empresas, inclusive em recuperação judicial
  • Santas Casas, cooperativas, ONGs e instituições de ensino
  • Outros casos previstos (falidos, liquidados, etc.)


Quais débitos podem ser negociados?

  • Débitos tributários e não tributários
  • Inscritos em dívida ativa da União até 4 de março de 2025 (ou 2 de junho de 2024 para pequeno valor)
  • Valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte


Quais são as modalidades de transação previstas?

1. Transação por Capacidade de Pagamento

  • Entrada de 6% (até 6 parcelas); saldo em até 114 (ou 133) parcelas
  • Descontos de até 65% (70% para MEI, ME, EPP e entidades especiais)
  • Entrada dispensada para pagamento em até 6 vezes


2. Débitos Irrecuperáveis

  • Entrada de 5% (até 12 parcelas); saldo em até 108 (ou 133) parcelas
  • Descontos de até 65% (ou 70% em recuperação judicial/pessoa física)


3. Débitos de Pequeno Valor

  • Para valores até 60 salários mínimos
  • Entrada de 5%; saldo com descontos escalonados de até 50%, conforme o número de parcelas


4. Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

  • Entrada de 30% a 50%; saldo em até 12 parcelas
  • Sem descontos


Principais etapas para adesão à transação

Acesso ao portal REGULARIZE da PGFN

  • Simulação das modalidades disponíveis para o perfil e débito do contribuinte

Seleção da melhor modalidade

  • Avaliação dos descontos, prazos e valores das parcelas

Adesão online

  • Envio de documentação, requerimento de desistência de ações judiciais, se aplicável

Pagamento da entrada

  • Parcelas mínimas de R$ 100 (R$ 25 para MEI), corrigidas pela Selic

Acompanhamento da homologação e manutenção do acordo

  • Pagamento em dia e cumprimento das obrigações


Quais os benefícios da transação pelo edital PGDAU 11/2025?

  • Descontos de até 70% em juros, multas e encargos legais
  • Parcelamento de até 133 meses para pequenas empresas e pessoas físicas
  • Regularização fiscal rápida e acesso a certidões negativas
  • Evita protestos, execuções fiscais e bloqueio de bens


Pontos de atenção

  • Adesão total: não é possível aderir parcialmente
  • Necessidade de desistência de ações judiciais sobre os débitos incluídos
  • Rescisão do acordo por inadimplência de 3 parcelas ou fraude resulta em perda dos benefícios
  • Documentação correta e análise técnica são essenciais para escolher a melhor modalidade


Por que contar com a Mantoan Advocacia Tributária?

A Mantoan Advocacia Tributária oferece:

  • Análise técnica para escolha da melhor modalidade e simulação de descontos
  • Acompanhamento de toda a documentação e do processo de adesão
  • Defesa em caso de impugnação ou rescisão
  • Atuação nacional, presencial e remota

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Conclusão

A transação de débitos inscritos em dívida ativa pelo Edital PGDAU 11/2025 é a melhor oportunidade para regularizar dívidas federais com descontos e prazos inéditos. Conte com a Mantoan Advocacia Tributária para garantir uma adesão segura e vantajosa.



FAQ (Perguntas Frequentes)

Preciso desistir de processos judiciais para aderir?

Sim, para débitos em discussão, é obrigatória a desistência da ação.

O parcelamento suspende protestos e execuções?

Sim, com o acordo vigente, restrições e execuções ficam suspensas.

Posso negociar só parte dos débitos?

Não. A adesão deve ser total para os débitos elegíveis, exceto os já parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.

O que acontece se eu atrasar parcelas?

O acordo será rescindido e os benefícios perdidos. O saldo volta a ser cobrado integralmente.

A Mantoan acompanha todo o processo?

Sim, do início ao fim, incluindo análise, simulação, adesão e defesa, se necessário.