Como funciona a penhora de imóveis na execução fiscal?
Blog
Como funciona a penhora de imóveis em execução fiscal?

Como funciona a penhora de imóveis em execução fiscal?

19 de Fevereiro de 2025
Dra. Natalia Capucho | Especialista em Direito Tributário e Consultora Jurídica

A penhora de imóveis em execução fiscal ocorre quando a Fazenda Pública busca garantir o pagamento de uma dívida tributária, bloqueando bens do devedor para quitação do débito. Esse procedimento segue regras específicas previstas na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e no Código de Processo Civil (CPC).

Proteja seu imóvel! Consulte um advogado tributarista pelo WhatsApp.


O que é a penhora de imóveis?

A penhora é um ato judicial que restringe a livre disposição de um bem do devedor, impedindo sua venda ou transferência até a quitação da dívida. No caso de execução fiscal, a penhora de imóveis pode ser requerida pela Fazenda Pública como forma de garantir o pagamento do débito.


Quando a penhora de imóvel pode ocorrer?

A penhora de imóveis ocorre quando:

O devedor não realiza o pagamento da dívida dentro do prazo legal;

Não há bens móveis suficientes para garantir a execução;

O imóvel não está protegido pelo princípio da impenhorabilidade (como bem de família, salvo exceções previstas na lei).


Como é feita a penhora de imóvel na execução fiscal?

Identificação do bem

O credor (Fazenda Pública) identifica os bens do devedor e solicita ao juízo a penhora do imóvel.

Registro da penhora

Após a autorização judicial, a penhora é registrada na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, impedindo sua alienação sem a quitação da dívida.

Avaliação do imóvel

Um perito designado pelo juiz realiza a avaliação do bem para determinar seu valor de mercado.

Leilão ou adjudicação

Se a dívida não for paga, o imóvel pode ser levado a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado no pagamento da dívida. Caso não haja interessados, a Fazenda Pública pode adjudicar o bem para si.

Seu imóvel foi penhorado? Defenda-se com um especialista em execução fiscal pelo WhatsApp.


É possível evitar a penhora de imóveis?

Sim. O devedor pode evitar a penhora ao:

Quitar ou parcelar a dívida antes da efetivação da penhora;

Apresentar bens alternativos para garantir a execução;

Comprovar a impenhorabilidade do imóvel (se for bem de família, por exemplo);

Contestar judicialmente a penhora caso existam irregularidades.


Conclusão

A penhora de imóveis em execução fiscal é um mecanismo utilizado pela Fazenda Pública para garantir o pagamento de tributos. No entanto, o devedor pode adotar medidas para evitá-la ou contestá-la judicialmente. O Mantoan Advocacia Tributária atua na defesa de contribuintes contra execuções fiscais, buscando a melhor estratégia para proteger seus bens.

Comente essa publicação