Penhora de Bens em Autos de Infração Não Pagos
Blog
Como funciona a penhora de bens em decorrência de autos de infração não pagos?

Como funciona a penhora de bens em decorrência de autos de infração não pagos?

04 de Fevereiro de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A penhora de bens é uma medida utilizada para garantir o pagamento de dívidas tributárias quando o contribuinte não regulariza os débitos decorrentes de autos de infração não pagos. Trata-se de um procedimento legal previsto na legislação tributária brasileira, que visa assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.


O Que É a Penhora de Bens?

A penhora consiste na apreensão judicial ou administrativa de bens do devedor, que podem ser leiloados para quitar dívidas tributárias. Esse processo ocorre após o esgotamento das tentativas administrativas de cobrança, sendo necessário o ajuizamento de uma execução fiscal.


Etapas do Processo de Penhora

Constituição da Dívida Ativa

Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o débito é inscrito em dívida ativa. O órgão fazendário emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título executivo necessário para o início da cobrança judicial.

Propositura da Ação de Execução Fiscal

Com a CDA, a Fazenda Pública ajuíza uma execução fiscal com o objetivo de cobrar judicialmente o débito. O contribuinte é citado para pagar a dívida ou apresentar defesa, chamada de embargos à execução.

Decreto de Penhora

Caso o contribuinte não pague nem apresente defesa eficaz, o juiz pode determinar a penhora de bens. A penhora pode recair sobre:

Bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos);

Bens móveis (veículos, equipamentos);

Valores em contas bancárias (bloqueio via BACENJUD);

Participações societárias e outros ativos financeiros.

Avaliação e Leilão dos Bens

Após a penhora, os bens são avaliados e podem ser levados a leilão para satisfazer o crédito tributário. O valor arrecadado é usado para pagar a dívida e as custas processuais.


Direitos do Contribuinte Durante o Processo de Penhora

O contribuinte possui direitos importantes durante o processo de penhora:

Direito à defesa: possibilidade de apresentar embargos à execução fiscal;

Indicação de bens: o devedor pode indicar quais bens serão penhorados;

Impenhorabilidade de bens essenciais: bens considerados essenciais para a sobrevivência da pessoa ou da empresa são protegidos por lei;

Excesso de penhora: o devedor pode contestar penhoras que excedam o valor da dívida.


O Papel da Advocacia Tributária

O suporte de um advogado tributarista é essencial para proteger os direitos do contribuinte durante o processo de penhora. O Mantoan Advocacia Tributária - Especialista em Direito Tributário oferece assessoria especializada para contestar medidas abusivas e negociar soluções mais vantajosas.


Referências

Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal

Código de Processo Civil

Comente essa publicação