Impugnação de Auto de Infração de IRPJ: Como Funciona?
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Como funciona a impugnação de um auto de infração em casos de IRPJ?

Como funciona a impugnação de um auto de infração em casos de IRPJ?

05 de Fevereiro de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

A impugnação de um auto de infração relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um procedimento administrativo que permite ao contribuinte contestar cobranças indevidas feitas pela Receita Federal. Esse processo ocorre quando a empresa recebe um auto de infração por supostas inconsistências na apuração do IRPJ e deseja apresentar argumentos e provas para anular ou reduzir a penalidade imposta.


O que é um auto de infração de IRPJ?

O auto de infração é um documento emitido pela Receita Federal notificando o contribuinte sobre a constatação de irregularidades fiscais. No caso do IRPJ, essas infrações podem incluir:

Omissão de receitas;

Apuração incorreta do lucro real, presumido ou arbitrado;

Deduções indevidas;

Divergências entre declarações enviadas e pagamentos efetuados.


Como contestar um auto de infração de IRPJ?

A defesa contra o auto de infração deve ser apresentada por meio de um recurso administrativo chamado impugnação. Esse procedimento segue as seguintes etapas:

1. Análise do auto de infração

Antes de iniciar a impugnação, é essencial que um advogado tributarista analise o documento para identificar falhas na autuação e verificar a legalidade da cobrança.

2. Reunião de provas e documentação

Para aumentar as chances de sucesso, a empresa deve reunir provas como:

Registros contábeis;

Demonstrações financeiras;

Comprovantes de pagamento;

Pareceres técnicos e relatórios fiscais.

3. Elaboração da impugnação

A impugnação deve conter argumentos sólidos, baseados em legislação tributária, jurisprudências e inconsistências no auto de infração. O documento deve ser estruturado da seguinte forma:

Identificação do contribuinte;

Resumo da autuação;

Argumentação jurídica e contábil;

Apresentação de provas;

Pedido de cancelamento ou redução da penalidade.

4. Protocolo na Receita Federal

A impugnação deve ser protocolada dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data da notificação do auto de infração. O envio pode ser feito por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

5. Análise e julgamento pela DRJ

A Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) analisará o pedido e poderá:

Cancelar totalmente o auto de infração;

Reduzir a penalidade;

Manter a cobrança original. Se a decisão for desfavorável, ainda é possível recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


Benefícios de contar com um advogado tributarista

A impugnação exige conhecimento técnico em legislação tributária, contabilidade e jurisprudência. O suporte de um advogado tributarista especializado, como os profissionais da Mantoan Advocacia Tributária, aumenta as chances de sucesso no processo administrativo.


Conclusão

A impugnação de um auto de infração de IRPJ é um direito do contribuinte e deve ser conduzida de maneira estratégica para evitar cobranças indevidas. Seguir os prazos e contar com assessoria especializada é essencial para garantir uma defesa eficaz e preservar a saúde financeira da empresa.


Referências

Receita Federal do Brasil - e-CAC

Lei nº 9.430/1996 - Disposições sobre IRPJ e processos administrativos fiscais

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