Pagamento do ITCMD sobre Bens Móveis
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Como é feito o pagamento do ITCMD sobre bens móveis?

Como é feito o pagamento do ITCMD sobre bens móveis?

28 de Novembro de 2024
Dra. Maria Isabel Mantoan, Mestre em Direito Tributário e Ex-Juíza do TIT-SP | Advogada Tributarista

O pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens móveis segue regras específicas de acordo com a legislação estadual e a natureza dos bens envolvidos. Geralmente, o imposto incide sobre a transmissão de valores monetários, joias, ações, veículos e outros bens móveis que sejam doados ou transmitidos por herança.


Passo a Passo para o Pagamento do ITCMD sobre Bens Móveis

Identificação da Transmissão

Verifique se a transmissão ocorreu por herança ou doação. Isso determinará os documentos necessários e a base de cálculo.

Apuração da Base de Cálculo

O valor do bem móvel será avaliado de acordo com o mercado na data da transmissão ou doação. Por exemplo:

  • Ações: O valor será baseado na cotação da Bolsa de Valores.
  • Veículos: Utiliza-se a Tabela FIPE.
  • Outros bens móveis: Avaliação específica pode ser exigida.

Cálculo do Imposto

A alíquota do ITCMD varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de até 4% do valor do bem transmitido.

Emissão da Guia de Recolhimento

Após o cálculo, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado competente, preencher a declaração e gerar a guia para pagamento. O contribuinte deverá incluir informações como:

  • Nome e CPF do doador ou falecido.
  • Nome e CPF do beneficiário.
  • Detalhes do bem móvel transmitido.

Pagamento e Regularização

A guia gerada deve ser paga dentro do prazo estabelecido pela legislação local. O comprovante de pagamento será exigido para concluir a transmissão ou para homologar o inventário.

Dicas Importantes

  • Prazo: O pagamento deve ser feito antes da conclusão da doação ou do inventário. O atraso pode gerar multas e juros.
  • Defesa Judicial no ITCMD: Se houver contestação quanto à base de cálculo ou incidência, é essencial contar com um advogado tributarista especializado em ITCMD, como os profissionais da Mantoan Advocacia Tributária, para garantir seus direitos.

Exemplo Prático

Se uma pessoa doa R$ 100.000 em ações, com alíquota de 4%, o ITCMD devido será de R$ 4.000. A declaração e o pagamento devem ser feitos na Secretaria da Fazenda do estado.

Referências

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