Como é calculado o valor de uma dívida em execução fiscal?
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Como é calculado o valor de uma dívida em execução fiscal?

Como é calculado o valor de uma dívida em execução fiscal?

29 de Janeiro de 2025
Dra. Amanda Prado | Advogada Tributarista | Especialista em Planejamento e Compliance Fiscal

O valor de uma dívida em execução fiscal é calculado com base no montante principal devido, acrescido de juros, multa e outros encargos legais previstos na legislação. Esse cálculo segue regras específicas conforme o ente público (União, Estado ou Município) e a natureza da dívida.


Componentes do Cálculo da Dívida

Valor Principal

O principal corresponde ao tributo ou obrigação não paga. Pode envolver impostos como ICMS, ISS, IPTU, IRPJ, CSLL, entre outros.

Multa

A multa é aplicada sobre o valor principal e pode variar de acordo com o tipo de infração:

Multa por atraso no pagamento: pode ser um percentual fixo ou progressivo;

Multa por infração fiscal: ocorre quando a dívida resulta de fiscalização, podendo atingir percentuais elevados, como 75% ou até 150% em casos de dolo ou fraude (Art. 44 da Lei nº 9.430/1996).

Juros Moratórios

Os juros aplicados seguem os critérios estabelecidos pelo ente federativo:

Tributos federais: a taxa é baseada na SELIC (Lei nº 9.250/1995);

Tributos estaduais e municipais: normalmente seguem o IPCA, a taxa SELIC ou juros fixados na legislação local.

Encargos Legais e Honorários Advocatícios

Se a dívida for cobrada judicialmente, podem ser acrescidos honorários advocatícios de 10% a 20% sobre o valor total da execução, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).


Exemplo de Cálculo

Um contribuinte com dívida de R$ 50.000,00 em tributos pode ter os seguintes acréscimos:

Multa de 20%: R$ 10.000,00

Juros de mora (SELIC 12% ao ano): R$ 6.000,00

Honorários advocatícios de 10%: R$ 6.600,00

Total da execução fiscal: R$ 72.600,00


Como contestar ou negociar uma dívida?

Contribuintes podem contestar valores indevidos por meio de:

Exceção de pré-executividade, caso a dívida tenha prescrito ou contenha erros formais;

Embargos à execução fiscal, contestando o mérito da cobrança;

Parcelamento da dívida, suspendo a execução fiscal (Lei nº 13.988/2020).

A Mantoan Advocacia Tributária auxilia empresas e contribuintes na análise do cálculo da dívida, defesa contra cobranças indevidas e negociação com órgãos fiscais.


Referências

Lei nº 9.430/1996

Lei nº 9.250/1995

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